A CDU considera que o Governo Regional teve, no caso da greve na
empresa ICTS – que assegura a vigilância aeroportuária nos aeroportos
da ANA na Região – uma actuação irresponsável e de duvidosa legalidade,
que prejudicou gravemente os direitos trabalhadores e veio mesmo a
resultar no despedimento de 18 deles, e deu entrada no Parlamento
Regional de um Requerimento sobre esta matéria.
Pela forma como estabeleceu os serviços mínimos, permitindo que a administração da empresa os decidisse unilateralmente, o Governo pretendia apenas anular por via administrativa a greve e todos os seus efeitos.
Para além de ilegal, esta actuação é inadmissível e acabou por ter como consequência que 18 trabalhadores da vigilância aeroportuária se vissem alvo de uma tentativa de despedimento por recusarem serviços mínimos que eram ilegais à partida. A responsabilidade da dramática situação social em que se viram lançados cabe também à actuação do Governo Regional.
Para a CDU é inaceitável que o Governo pretenda interferir directamente neste conflito laboral, tomando partido, como é habitual, contra os trabalhadores que, neste caso, exerciam um direito constitucional consagrado.
A CDU reclama que o Governo assuma as suas responsabilidades e dê os passos necessários para a solução do problema, nomeadamente entabulando conversações com a administração da empresa ICTS e com os representantes dos trabalhadores.
19 de Novembro de 2009
O Deputado Regional do PCP
Aníbal Pires
Requerimento
O Sindicato dos Trabalhadores dos Serviços de Portaria, Vigilância, Limpeza, Domésticas e Actividades Diversas (STAD), enquanto legítimo representante dos trabalhadores que prestam serviços de vigilância nos aeroportos geridos pela ANA SA na Região Autónoma dos Açores, convocou uma greve para os dias 13 e 14 de Agosto de 2009.
A falta de entendimento entre a entidade patronal, a empresa ICTS – Portugal Consultadoria de Aviação Comercial SA e o STAD motivou que, por Despacho Conjunto dos Senhores Secretários Regionais da Economia e do Trabalho e Solidariedade Social, datado de 11 de Agosto de 2009, o Governo fixasse critérios para os serviços mínimos que deveriam ser assegurados durante a mencionada greve.
Ora, afigura-se muito duvidosa a competência para a fixação destes serviços mínimos por parte dos mencionados membros do Governo, pois esta deveria ter sido remetida para um processo de arbitragem.
Por outro lado, a falta de definição concreta do número de trabalhadores necessários para os assegurar, remetendo para a “organização técnica do trabalho na empresa, com cumprimento das disposições sobre prestação de trabalho em condições normais”, conforme consta no nº2 do referido Despacho Conjunto, constitui, objectivamente, uma tentativa de anulação administrativa da greve e constitui uma intromissão inaceitável do Governo num conflito laboral.
Aliás, a falta de responsabilidade e rigor na actuação do Governo nesta matéria resultou na tentativa de despedimento de dezoito trabalhadores que, com inteira legitimidade, se recusaram a cumprir serviços mínimos ilegalmente fixados pela administração da ICTS, em flagrante violação dos seus direitos constitucionalmente consagrados.
A Representação Parlamentar do PCP Açores, ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis solicita ao Governo a seguinte informação:
- Com que legitimidade jurídica interveio o Secretário Regional da Economia nesta matéria?
- Porque é que no Despacho Conjunto não foi levada em conta a necessidade de conciliar o direito à greve com os serviços mínimos indispensáveis, abrindo a porta à sua imposição unilateral por parte da Administração da empresa?
- Que diligências pretende o Governo tomar junto da Administração da ICTS e do STAD, no sentido de tentar reparar o erro cometido e de procurar a reintegração dos trabalhadores injustamente despedidos por exercerem um direito de cidadania fundamental?
Ponta Delgada, 19 de Novembro de 2009
O Deputado Regional do PCP
Aníbal Pires