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Propostas de alteração ao Orçamento de Estado para 2026 com especial interesse para os Açores

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O Grupo Parlamentar do PCP, em articulação com a Organização da Região Autónoma dos Açores do PCP, apresentou na Assembleia da República um conjunto de propostas de alteração ao Orçamento de Estado para 2026 em diversas áreas, defendendo medidas importantes para a Região. Salientamos de entre elas:

  1. Apoio extraordinário à Região Autónoma dos Açores para a promoção de habitação

Durante o ano 2026, o Governo define a programação dos investimentos correspondentes à criação de um programa extraordinário de promoção de habitação

na Região Autónoma dos Açores tendo em consideração os seguintes eixos:

a) a concretização de uma estratégia de promoção de habitação na Região Autónoma dos Açores para responder às carências habitacionais;

b) a alocação dos meios financeiros e respetivas fontes de financiamento com vista à sua concretização;

c) a mobilização do património habitacional público, da Administração Central, Regional e da Administração Local, mediante a prévia adesão e concordância das entidades envolvidas, para arrendamento ao abrigo do regime de renda apoiada e condicionada;

d) a disponibilização de linhas de apoio à manutenção e conservação do parque habitacional público e meio envolvente, na Região Autónoma dos Açores de propriedade do Governo Regional e das Autarquias Locais;

e) o alargamento do parque habitacional público, admitindo a construção de novas habitações, quando tal se demonstre fundamental para suprir as carências habitacionais identificadas;

f) a criação de uma linha de apoio à reabilitação do parque habitacional edificado e do tecido urbano consolidado;

g) a criação de subprograma de apoio às cooperativas de habitação e à autoconstrução e autoacabamento.

  1. Compensação dos custos da insularidade e ultraperiferia nas Regiões Autónomas

Alteração à Lei nº 4/2007, de 16 de janeiro, que aprova as Bases Gerais do Sistema de Segurança Social. Aos artigos 9º, 38º, 42º, 49º, da Lei nº 4/2007, de 16 de janeiro, passando a ser acrescentado o seguinte: Nas Regiões Autónomas como forma de compensar os custos de insularidade e ultraperiferia os apoios sociais são majorados de acordo com o acréscimo percentual da retribuição mínima mensal em vigor na Região.

  1. Compensação dos sobrecustos da insularidade e da ultraperiferia para instituições públicas de ensino superior das regiões autónomas

Para efeitos da compensação dos sobrecustos da insularidade e da ultraperiferia, à dotação orçamental inicial (DOI) das instituições públicas de ensino superior com sede nas regiões autónomas acresce uma compensação pela insularidade. A compensação pela insularidade (CI) a atribuir a cada uma das instituições é de 30% da dotação orçamental inicial.

  1. Substituição dos Cabos Submarinos

O Governo transfere para a IP Telecom, Serviços de Telecomunicações, SA, as verbas necessárias para a contratação e implementação do Projeto de Cabos Submarinos «Anel Açores», com interligação com o «Atlantic CAM», com vista a substituir os cabos submarinos existentes e a assegurar a autonomia digital interilhas e com todo o território nacional.

  1. IVA cobrado nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores

A partir de 2007 com a alteração da Lei das Finanças Regionais, foi introduzida uma injustiça que perdura até aos dias de hoje, pois atualmente as receitas do IVA são divididas entre os Açores, a Madeira e o Continente de acordo com regime de capitação, mas ajustado pelo diferencial entre as taxas regionais e as taxas nacionais

do IVA. Desta forma as Regiões Autónomas e as suas populações ficam sempre a perder. Por isso, o PCP propõe que o artigo 28.º da Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro, que aprova a Lei das Finanças Regionais, alterada pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, passe a ter a seguinte redação:

1- Constitui receita de cada circunscrição o IVA cobrado pelas operações nela realizadas, determinada de acordo com o regime da capitação.

  1. Reforço da Polícia Marítima para a Região Autónoma dos Açores

O Governo, no primeiro trimestre de 2026, procede ao reforço dos meios humanos da Polícia Marítima colocados na Região Autónoma dos Açores.

  1. Reforço de meios humanos para o Comando Regional dos Açores da PSP

O Governo, através do Ministério da Administração Interna, desencadeia no primeiro trimestre de 2026 o procedimento de mobilidade interna para a colocação de agentes da PSP para colmatar as necessidades urgentes do Comando Regional dos Açores da Polícia de Segurança Pública.

  1. Plano de remodelação e construção de novas esquadras da PSP na Região Autónoma dos Açores

O Governo implementa, em 2026, o desenvolvimento do Plano de Remodelação e

Construção de Novas Esquadras da PSP na Região Autónoma dos Açores.

O Plano previsto no número anterior é acompanhado do correspondente cronograma operativo e respetivo calendário, designadamente para as esquadras do Nordeste, Capelas, Rabo de Peixe e Ribeira Grande.

  1. Reposição dos valores das penalizações das pensões dos ex-trabalhadores da Base das Lajes entre 2015 e 2023

1 – A aplicação do disposto no n.º 1 do artigo 5.º por força do artigo 7.º-A da presente

lei às pensões extraordinárias atribuídas aos trabalhadores referidos no artigo 1.º, produz efeitos retroativos à data da rescisão dos respetivos contratos.

2 - Os trabalhadores a cujas pensões foram aplicadas penalizações entre a data da

rescisão dos respetivos contratos e 31 de dezembro de 2023, têm direito, por força da

presente lei, à reposição dos montantes correspondentes.

  1. Pagamento dos salários aos trabalhadores portugueses da Base das Lajes

Transferência de verbas para o Ministério dos Negócios Estrangeiros, para assegurar o pagamento dos salários em atraso e manutenção do pagamento dos salários aos trabalhadores portugueses da Base das Lajes, na Ilha Terceira (Região Autónoma dos Açores), até ao término da suspensão por parte das autoridades competentes.

  1. A transferência de verbas para a Sata

Transferência de verbas inscritas no capítulo 60, gerido pela DGTF, para a SATA, empresa pública, para assegurar os serviços aéreos regulares, nas rotas não liberalizadas entre o continente e a Região Autónoma dos Açores, e entre esta e a Região Autónoma da Madeira, até ao montante de 16 000 000€.

  1. Insuficiências em matéria de Registo e Notariado na Região Autónoma dos Açores

O Governo, através do Ministério da Justiça, em articulação com o Governo Regional

dos Açores e com o Instituto de Registos e Notariado, e ouvidos os sindicatos representativos dos respetivos trabalhadores, realiza, no primeiro trimestre de 2026,

um levantamento das necessidades ao nível do serviço das conservatórias em todas as Ilhas da Região Autónoma dos Açores.

No ano de 2026, o Governo, através do Ministério da Justiça, desencadeia os procedimentos concursais extraordinários com vista a suprir as insuficiências materiais

e humanas sinalizadas.

  1. Centro de Produção da RTP-Açores

O Governo, durante o ano de 2026, com o envolvimento do Governo Regional dos Açores e da RTP, apresenta a Estratégia Plurianual do Centro Regional da RTP – Açores para ultrapassar a falta de meios nos três centros de informação, a ausência de cobertura em todas as linhas e a necessidade de investimento em equipamentos e materiais.

  1. Contratação dos oficiais de justiça para assegurar o funcionamento adequado dos tribunais e do Ministério Público na Região Autónoma dos Açores

1- O Governo, através do Ministério da Justiça e em articulação com os tribunais da Região Autónoma dos Açores, com o Ministério Público e os sindicatos representativos dos funcionários judiciais, realiza, no primeiro trimestre de 2026, um levantamento das necessidades efetivas de oficiais de justiça na Região.

2- Durante o ano de 2026, o Governo, através do Ministério da Justiça desencadeia o

procedimento concursal extraordinário para a contratação de oficiais de justiça em número adequado para dar resposta às necessidades de recursos humanos dos tribunais e do Ministério Público dos Açores.

  1. Descontaminação dos solos e aquíferos na Ilha Terceira

1 - O Governo assegura a descontaminação dos solos e aquíferos no concelho da Praia da Vitória, atento o seu interesse nacional, garantindo o financiamento das respetivas medidas através do Orçamento do Estado e concretizando a Resolução da Assembleia da República n.º 129/2018, de 21 de maio.

2 - O Governo fica autorizado a aplicar verbas inscritas no Fundo Ambiental:

a) Na compensação dos custos a assumir pelo município da Praia da Vitória com análises realizadas no âmbito do plano de monitorização especial da água para abastecimento público no concelho; e

b) No projeto de execução do reforço do subsistema de abastecimento de água de Agualva/Praia da Vitória.

3 - Para efeitos do disposto no número anterior, é fixado como critério de transferência de verbas para o município da Praia da Vitória ou para a empresa municipal Praia Ambiente, E. M., a concretizar mediante protocolo celebrado com o Fundo Ambiental, com análises realizadas no âmbito do plano de monitorização especial da água para abastecimento público no concelho.

 

O PCP apresenta diversas propostas, nas mais diversas áreas, para suprimir as dificuldades sentidas pelos açorianos. E, por persistência do PCP, as mesmas estão a ser discutidas como propostas de alteração ao Orçamento de Estado 2025.

Podem contar com o PCP para continuar a luta em defesa dos interesses dos trabalhadores e do nosso povo.

 

11 de novembro de 2025

 DORAA do PCP

Tags: Assembleia da República, PCP, DORAA, Orçamento de Estado