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11 fevereiro 2013

PCP apresenta propostas de alteração à Lei das Finanças Regionais

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Aníbal Pires, Martinho Batista e Rui Teixeira apresentaram hoje em Ponta Delgada a posição do PCP sobre a proposta de revisão da Lei das Finanças Regionais e das principais linhas que orientarão a intervenção do PCP na discussão e propositura de alterações na Assembleia da República.

A Proposta de Lei do Governo sobre Finanças Regionais é parte integrante da política de saque fiscal, de empobrecimento das populações, de comprometimento do direito ao desenvolvimento e progresso regionais, de ataque à democracia e visa dar um novo e mais acentuado passo na redução do volume de transferências paras as RA, nos mecanismos de ingerência do Estado na governação autónoma de onde decorre uma clara e manifesta opção de limitação da autonomia regional que a Constituição consagra.

Assim, o PCP irá apresentar um conjunto de alterações, sem prejuízo de outras, que abordarão no essencial os seguintes domínios:

 

  1. Relações do Estado e a Regiões Autónomas, obrigações e princípios respeitantes à autonomia e à observância dos Estatutos político-administrativos;
  2. Transferências financeiras, respetivos montantes e componentes de cálculo; bem como as disposições que respeitam à capacidade de endividamento das regiões.
  3. Disposições sobre matéria fiscal.

 

No que concerne ao primeiro domínio as propostas do PCP vão materializar-se nos seguintes aspetos:

l  Eliminação de todos os artigos que visam limitar a autonomia no domínio das políticas orçamentais e de gestão económica (presentes no capítulo IV) que, no essencial, reproduzem nas relações Estado/RA o que o chamado «Semestre Europeu» impõe de usurpação de poderes orçamentais e de política económica aos estados-membros da UE;

l  Alteração do “Conselho de Acompanhamento das Políticas Financeiras” (artigo 17º) assegurando que a sua composição não seja ditada pelo objetivo de transferir de facto para o governo da Republica a decisão sobre as políticas orçamentais e financeiras;

 

l  Eliminação do regime de penalizações previstas por incumprimento dos mecanismos de tutela e controlo (artigo 22.º e 44.º);

l  Eliminação da desobrigação pelo Estado do aval sobre empréstimos (artigo 42.º) e obrigações das regiões autónomas (45.º);

l  Eliminar as disposições que consagram o poder arbitrário de violação desrespeito pela Lei a aprovar designadamente por via da Lei Orçamento de Estado (artigo 14.º).

 

Quanto ao segundo domínio, transferências, montantes e componentes de cálculo, as propostas de alteração do PCP incidirão sobre:

 

l  Fixação do montante de transferências do Estado referenciado ao volume inscrito no Orçamento de Estado para 2013 - ou seja 510 milhões de euros, 65% dos quais referentes a transferências orçamentais – impedindo a redução prevista na proposta de revisão com a inscrição de um montante para as transferências de 322,5 milhões de euros (artigo 48º);

l  Manutenção da regra de cálculo para o Fundo de Coesão prevista na Lei de 2007, ou seja 35% do total das transferências orçamentais, eliminando as barreiras de acesso referenciadas à capitação do PIB (artigo 49º);

l  eliminação das disposições que instituem cláusula travão a eventuais aumentos das transferências ou que abrem portas à sua redução (artigo 48. º).

Sobre as disposições em matéria fiscal, o 3.º domínio que enunciei, as propostas do PCP, sem prejuízo de outras, são as seguintes:

l  Manutenção do diferencial fiscal em 30%;

l  Garantia de que a transferência da verba correspondente aos 5% de IRS constante da Lei das Finanças Locais é da responsabilidade do Estado (artigo 66º, n.º 3);

l  Alteração no regime de IVA que prevê substituição do atual método de “afetação real” para um método de “capitação ajustado pelo diferencial de taxa” (artigo 28º). Registe-se que o governo sustenta (aliás a exemplo da LFL) uma redução da justa repartição dos recursos públicos em nome do aumento da carga fiscal por via do IVA. O que, para lá das razões de fundo e de princípio, coloca ainda a questão da evolução negativa da receita por via da cobrança deste imposto. O seu valor está em queda como se pode constatar pela evolução reportada ao mês de Novembro dos últimos três anos – de 459 milhões de euros para 384 milhões de euros no conjunto das duas regiões, isto apesar da atualização e aumento das taxas do IVA.

 

Ponta Delgada, 11 de Fevereiro de 2013

Secretariado da DORAA do PCP

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