A publicação ontem, em Diário da República, da Portaria que procede à primeira alteração à Portaria no 95-A/2015, de 27 de março, que define o modo de proceder ao apuramento do valor do subsídio social de mobilidade previsto no Decreto-Lei nº 41/2015, de 24 de março, e que entra em vigor hoje, é um rude golpe no direito à mobilidade dos açorianos, à continuidade territorial e à coesão.