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10 abril 2012

Vergonhoso

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JDMA actuação do Governo e do Presidente da República, no que toca à preparação, aprovação, promulgação e publicação do Decreto-lei que proíbe as reformas antecipadas aos utentes do regime da segurança social, foi uma actuação, a todos os títulos, desrespeitadora das regras da democracia, da letra e do espírito da Constituição, da dignidade de quem trabalha. Foi uma actuação ditatorial e vergonhosa!
Alteram-se as regras para o despedimento, diminui-se o custo da protecção aos desempregados e agora proíbe-se o recurso à reforma antecipada e penalizada, que era o recurso último que muitos trabalhadores, desgastados em função da tarefa, tinham para viver modesta mas dignamente. Agora, que é mais fácil despedir, que custa menos ao Estado a protecção dos desempregados, vamos assistir a uma onda de despedimentos de trabalhadores perto da idade da reforma e que ficarão, na maior parte dos casos e por não terem alternativa, a receber um pequeno subsidio de desemprego, à espera de atingirem a idade da reforma.

Ao preparar este Decreto-lei em segredo, sem consultas ou negociação na Concertação Social, o Governo comportou-se como o criminoso que ataca de surpresa. Ao promulgar este indigno documento, aceitando o facto de estar a promulgar uma lei elaborada em segredo, com desrespeito total pelas regras mais elementares que regulam as relações do Estado com a Sociedade, o Presidente da Republica tornou-se merecedor do maior desrespeito colectivo.

Passo após passo estão a ser dados passos que visam transformar a democracia liberal, já de si muito injusta, em que vivemos há mais de trinta anos, num regime musculado neoliberal disfarçado de democracia. Um regime em que os reformados e os que trabalham por conta de outrem ou por conta própria são permanentemente transformados em vitimas. Um regime que acentua a acumulação e distorce ainda mais a distribuição da riqueza criada. Um regime para servir o grande capital internacional.

 

Artigo de opinião de José Decq Mota, publicado em 9 de Abril de 2012

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