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Extinção de autarquias é atentado à Constituição

A Assembleia da República aprovou, em Abril, a Proposta de Lei relativa ao regime jurídico da reorganização administrativa territorial autárquica. Neste momento, o referido decreto está a aguardar promulgação pelo senhor Presidente da República.
Esta proposta do Governo da República consagra, logo no seu artigo 1º, a obrigatoriedade da reorganização administrativa do território das freguesias e regula e incentiva a reorganização administrativa do território dos municípios.
Segundo a proposta aprovada na Assembleia da República, esta lei de revisão do mapa autárquico aplica-se em todo o território nacional.
O Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores estabelece, porém, que a “criação e extinção de autarquias locais, bem como a modificação da respectiva área e elevação de populações à categoria de vilas ou cidades” constitui uma matéria de competência legislativa própria, no âmbito da organização política e administrativa da Região.
O Estatuto dos Açores elenca, também, os Direitos da Região Autónoma dos Açores e estabelece “o direito ao reconhecimento da realidade específica de ilha na organização municipal”, devendo, por isso, “a administração do Estado na Região ser organizada de forma a combater as consequências negativas da insularidade e ultraperiferia do arquipélago e tendo em conta as especificidades regionais”.
Assim sendo, pode-se, com total segurança, afirmar que qualquer decisão quanto à concreta criação, extinção ou modificação do território duma determinada autarquia situada nos Açores constitui uma competência de livre exercício pela Região Autónoma dos Açores, por meio de ato legislativo próprio.
Ademais, refira-se que serão igualmente inaceitáveis quaisquer normas que imponham uma redução na participação no Fundo de Financiamento das Freguesias (FFF) situadas na Região Autónoma dos Açores, em resultado da não modificação da sua área territorial ou da sua agregação, por ausência de ato legislativo (Decreto Legislativo Regional) que o determine e, consequentemente, por violação do princípio da autonomia legislativa consagrado no artigo 228º da CRP.
Face ao exposto, os grupos parlamentares do – e do – e as representações parlamentares do – e --- consideram que a Lei de reforma do mapa autárquico apresenta normas inconstitucionais e ilegais por violação da Constituição da República Portuguesa e do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores.
Esta matéria exige uma abordagem nos Açores diferente da abordagem que é feita no território continental português.
Os Açores têm especificidades próprias e têm Órgãos de Governo Próprio que deverão ter a última palavra sobre esta matéria.
De realçar ainda que a Comissão de Politica Geral da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores está a desenvolver um trabalho de análise sobre o actual mapa autárquico da Região e devem ser as conclusões desse trabalho, em parceria com as associações representativas do Poder Local nos Açores, a ser tidas em conta na organização administrativa autárquica dos Açores.
Não aceitamos uma reforma do mapa das freguesias a “régua e a esquadro” a partir de Lisboa sem qualquer tipo de atenção às especificidades próprias de todas e de cada uma das ilhas dos Açores.
Não é aceitável que se defina critérios cegos para a extinção ou criação de freguesias e que se pretenda que os mesmos se apliquem, de forma unânime, no território continental e no território insular, com todas as diferenças geográficas e sociais que os diferenciam.
Por todas estas razões, os grupos e representações parlamentares do ---- apelam ao senhor Presidente da República para que não promulgue a proposta de lei sobre a reforma do mapa das freguesias e peça a fiscalização preventiva do diploma impedindo este atropelo constitucional, pelos vistos, um apanágio do Governo da República.
Com este pedido de fiscalização para o Tribunal Constitucional, o senhor Presidente da República estará a fazer cumprir a Constituição da República Portuguesa, assim como o Estatuto dos Açores, num claro sinal de respeito pela Autonomia e pelos Órgãos de Governo Próprio da Região.
No caso de o Senhor Presidente da República não responder a este nosso apelo, os Partidos aqui representados farão um pedido de fiscalização sucessiva ao Tribunal Constitucional após a publicação do referido diploma.
Horta, 10 de Maio de 2012.
A Representação Parlamentar do PCP
O Grupo Parlamentar do PS
O Grupo Parlamentar do BE
A Representação Parlamentar do PPM
Esta proposta do Governo da República consagra, logo no seu artigo 1º, a obrigatoriedade da reorganização administrativa do território das freguesias e regula e incentiva a reorganização administrativa do território dos municípios.
Segundo a proposta aprovada na Assembleia da República, esta lei de revisão do mapa autárquico aplica-se em todo o território nacional.
O Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores estabelece, porém, que a “criação e extinção de autarquias locais, bem como a modificação da respectiva área e elevação de populações à categoria de vilas ou cidades” constitui uma matéria de competência legislativa própria, no âmbito da organização política e administrativa da Região.
O Estatuto dos Açores elenca, também, os Direitos da Região Autónoma dos Açores e estabelece “o direito ao reconhecimento da realidade específica de ilha na organização municipal”, devendo, por isso, “a administração do Estado na Região ser organizada de forma a combater as consequências negativas da insularidade e ultraperiferia do arquipélago e tendo em conta as especificidades regionais”.
Assim sendo, pode-se, com total segurança, afirmar que qualquer decisão quanto à concreta criação, extinção ou modificação do território duma determinada autarquia situada nos Açores constitui uma competência de livre exercício pela Região Autónoma dos Açores, por meio de ato legislativo próprio.
Ademais, refira-se que serão igualmente inaceitáveis quaisquer normas que imponham uma redução na participação no Fundo de Financiamento das Freguesias (FFF) situadas na Região Autónoma dos Açores, em resultado da não modificação da sua área territorial ou da sua agregação, por ausência de ato legislativo (Decreto Legislativo Regional) que o determine e, consequentemente, por violação do princípio da autonomia legislativa consagrado no artigo 228º da CRP.
Face ao exposto, os grupos parlamentares do – e do – e as representações parlamentares do – e --- consideram que a Lei de reforma do mapa autárquico apresenta normas inconstitucionais e ilegais por violação da Constituição da República Portuguesa e do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores.
Esta matéria exige uma abordagem nos Açores diferente da abordagem que é feita no território continental português.
Os Açores têm especificidades próprias e têm Órgãos de Governo Próprio que deverão ter a última palavra sobre esta matéria.
De realçar ainda que a Comissão de Politica Geral da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores está a desenvolver um trabalho de análise sobre o actual mapa autárquico da Região e devem ser as conclusões desse trabalho, em parceria com as associações representativas do Poder Local nos Açores, a ser tidas em conta na organização administrativa autárquica dos Açores.
Não aceitamos uma reforma do mapa das freguesias a “régua e a esquadro” a partir de Lisboa sem qualquer tipo de atenção às especificidades próprias de todas e de cada uma das ilhas dos Açores.
Não é aceitável que se defina critérios cegos para a extinção ou criação de freguesias e que se pretenda que os mesmos se apliquem, de forma unânime, no território continental e no território insular, com todas as diferenças geográficas e sociais que os diferenciam.
Por todas estas razões, os grupos e representações parlamentares do ---- apelam ao senhor Presidente da República para que não promulgue a proposta de lei sobre a reforma do mapa das freguesias e peça a fiscalização preventiva do diploma impedindo este atropelo constitucional, pelos vistos, um apanágio do Governo da República.
Com este pedido de fiscalização para o Tribunal Constitucional, o senhor Presidente da República estará a fazer cumprir a Constituição da República Portuguesa, assim como o Estatuto dos Açores, num claro sinal de respeito pela Autonomia e pelos Órgãos de Governo Próprio da Região.
No caso de o Senhor Presidente da República não responder a este nosso apelo, os Partidos aqui representados farão um pedido de fiscalização sucessiva ao Tribunal Constitucional após a publicação do referido diploma.
Horta, 10 de Maio de 2012.
A Representação Parlamentar do PCP
O Grupo Parlamentar do PS
O Grupo Parlamentar do BE
A Representação Parlamentar do PPM