Revisão Eleitoral para a Assembleia Legislativa Regional

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Conferência de Imprensa do PCP/Açores 
1. A revisão da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores está na ordem do dia e o respectivo processo de revisão está em curso. Nos termos da Constituição da República Portuguesa a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores deverá aprovar uma Proposta de Lei que subirá à Assembleia da República para decisão.
A matéria não é nova e é absolutamente essencial proceder rapidamente a uma revisão correcta e rigorosa da nossa Lei Eleitoral. Para o PCP/Açores os objectivos a atingir com a nova Lei Eleitoral terão que ser, sem lugar para dúvidas ou ambiguidades, os seguintes:
• Melhorar a proporcionalidade entre votos e mandatos, por forma a cumprir o princípio constitucional da proporcionalidade e por forma a assegurar que o 2º partido em votos não possa ter mais mandatos que o partido mais votado, o que com a presente Lei é possível.
• Assegurar, com dignidade, a representação de todas as ilhas na Assembleia Regional, factor que foi determinante nos últimos 29 anos, para a construção da unidade regional.
• Assegurar a possibilidade da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores ter uma representação política plural e que corresponda, de forma clara, às diversas correntes de pensamento e acção política que coexistem na Região. Para que estes objectivos sejam atingidos, em simultâneo, a Lei Eleitoral não pode ser redutora e tem que encontrar o equilíbrio entre as várias questões em consideração.
 
2. É óbvio que tem que desaparecer da Lei Eleitoral a possibilidade que a actual consente de haver uma inversão dos resultados. Como se sabe com a actual Lei pode acontecer que o segundo partido em votos seja o primeiro em mandatos, o que, aliás, esteve próximo de se verificar em 1996. O princípio da proporcionalidade não só exige que essa situação não aconteça, como exige que exista uma proximidade tendencial entre a percentagem em votos e a percentagem em mandatos. A Lei a aprovar tem que assegurar as duas questões precedentes, sem recurso a um único círculo eleitoral que englobasse todas as ilhas e todos os votantes, pois essa solução comprometeria a representatividade própria de cada ilha.
 
3. O Arquipélago dos Açores só foi, ao longo da sua História, uma entidade administrativa e política una, em poucos e curtos períodos. A realidade ilha pesou sempre de forma muito forte nas respostas organizativas que se encontraram para os poderes político e administrativo. A Autonomia Constitucional consagrada em 1976 na Constituição da República Portuguesa que resultou do 25 de Abril, considerando esses aspectos da nossa história, instituiu como elemento estruturante da nova entidade político-administrativa – A Região Autónoma – a representação directa das ilhas no órgão deliberativo e legislativo do novo Sistema Autonómico. Anular ou diminuir esse tipo de representação seria um fortíssimo passo atrás nos equilíbrios conseguidos e, especialmente, no conceito de desenvolvimento harmónico e equilibrado de todas e de cada uma das ilhas, que é o principal alicerce da nossa Autonomia. Retirar, agora, um deputado às Flores, Faial, Pico, São Jorge, Graciosa e a Santa Maria, seria o mesmo que querer corrigir a Lei à custa das comunidades com menos peso populacional, o que não é correcto. A nova Lei deve, pois, manter a actual distribuição de deputados pelas ilhas (2 deputados e mais um por cada 6.000 ou fracção superior a 1.000 em cada ilha), encontrando sim outra forma, suplementar, de corrigir as distorções actuais.
 
4. A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores deve à partida ser eleita de uma forma tal que a sua composição possa reflectir as correntes de pensamento e acção que existem e actuam na nossa sociedade. Conceber uma Lei Eleitoral restritiva que procure consagrar qualquer espécie de bipartidarismo é fácil, mas é profundamente incorrecto e comprometedor do próprio sistema democrático. Para o PCP/Açores não são soluções correctas aquelas que apontam para círculos de ilha que elegem números baixos ou mesmo constantes de deputados, a par de um círculo regional que elege um número também restrito de deputados. Essas soluções levariam à impossibilidade quase absoluta de qualquer partido que não seja um dos maiores partidos eleger pelas ilhas e levaria também à dificuldade de virem a eleger pela contagem regional, quer porque não estavam em pé de igualdade com os partidos maiores na disputa dos votos nas ilhas, quer também, por força do número de deputados que viesse a ser definido para o círculo regional. Não são também soluções correctas as que viessem a transformar a realidade ilha numa série de círculos uninominais, artificialmente constituídos.
 
Se alguma vez a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores vier a ser composta por deputados apenas de dois partidos, tal deve resultar da vontade dos eleitores livremente expressa, mas nunca de haver uma Lei Eleitoral concebida de um modo que torne inevitável esse facto. A futura Lei Eleitoral da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, devendo manter uma digna representação das 9 ilhas, sem retirar importância relativa a nenhuma delas e tendo que ser corrigida a proporcionalidade e eliminado o risco de perversão dos resultados deverá conter, sim, um pequeno círculo regional de compensação, no qual são contados os votos de cada partido não utilizados para a eleição de deputados em cada ilha. Assim, a nova Lei Eleitoral, deverá criar um Círculo Regional de Compensação de 5 deputados no qual é aplicado o método de Hondt à massa de votos de cada partido concorrente depois de retirado, na série de Hondt, o número de quocientes por partido equivalente ao número de deputados eleitos no círculo de ilha.
 
5. Usa-se muitas vezes, com demagogia, a questão do número de deputados que a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores deve ou não ter. Aquilo que propomos é uma Assembleia de 57 deputados, sendo que 52 são directamente eleitos pelas ilhas e 5 são eleitos por um círculo de natureza regional, corrector da proporcionalidade. Reduzir o actual número de deputados nos círculos de ilha é retirar, em grande medida, o peso relativo das ilhas mais pequenas e a possibilidade dos partidos mais pequenos elegerem deputados. Transformar os círculos de ilha em círculos simbólicos, a par de um círculo regional maior, mas também pequeno, seria desbaratar o capital de unidade regional que foi construído e seria também uma forma de tentar impor à sociedade um bipartidarismo inaceitável. Manter a situação actual nos 9 círculos de ilha e criar um círculo de compensação muito pequeno é de facto o caminho correcto e equilibrado que hoje se pode e deve adoptar na feitura da nova Lei Eleitoral. No entender do PCP/A uma Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores com 57 deputados, não é grande desde que ela exerça de forma capaz os seus poderes legislativos, políticos e de fiscalização da actividade do Governo. O poder legislativo regional constitucionalmente consagrado será, a curto prazo, maior.
 
O acompanhamento das questões europeias, nomeadamente as ligadas à ultraperiferia, exige a criação de uma nova Comissão Especializada. As competências das actuais 4 Comissões deverão ser desdobradas, por forma a poderem ser bem exercidas. Uma Assembleia com 57 deputados, eleitos como foi indicado, assegura a proporcionalidade, mantém integro o peso das ilhas, possibilita um permanente pluralismo na principal Instituição da Região Autónoma e confere mais eficácia aos trabalhos parlamentares. A posição que agora apresentamos e fundamentamos foi proposta pelo PS na VII Legislatura e foi aprovada na Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores com os votos do PS e do PCP (Fevereiro de 2004) e foi recusada na Assembleia da República pela maioria PSD-PP que então existia. Sendo vantajoso que haja o maior consenso regional e nacional possível sobre a Lei Eleitoral, não seria aceitável que, em nome desse consenso, se construísse uma Lei Eleitoral defeituosa. Tendo em conta a importância desse consenso o PCP/Açores apela a todos os partidos que valorizem o rigor das medidas propostas em 2004, que desvalorizem os argumentos de conjuntura que os levaram a votar de forma diversa nesse ano e que não se perca esta óptima oportunidade de aprovar uma boa Lei Eleitoral Regional.