Revisão do Estatuto da RAA
O processo de revisão em curso do Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma dos Açores, como é sabido, decorre da revisão constitucional de 2004.
O processo de revisão em curso do Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma dos Açores, como é sabido, decorre da revisão constitucional de 2004.
Revisão constitucional que conferiu à Região poderes legislativos alargados e que o Estatuto deve elencar sem, no entanto, por via de uma exaustiva listagem ser redutora e limitativa das evoluções e necessidades que, a todo o tempo, se possam vir a verificar. Pelo que, no nosso entendimento a elencagem das áreas de competência legislativa deve conter uma norma residual que confira um carácter não taxativo à enumeração das competências.
Mas, é também entendimento do PCP Açores que a oportunidade de rever o Estatuto, criada pela revisão constitucional de 2004, não se limite à sua adequação formal e exclusiva dos poderes legislativos mas que represente, sobretudo, um momento de aprofundamento e desenvolvimento do processo autonómico e traduza todas as evoluções que entretanto se verificaram e que contribuem, decisivamente, para que os Órgãos de Governo próprio da Região e o sistema autonómico se fossem dotando dos instrumentos necessários para a adopção de políticas de desenvolvimento conducentes à coesão social e económica interna e à convergência com a média do PIB nacional e europeia.
Caminho da coesão e da convergência ainda por percorrer! Não tanto pela falta dos instrumentos mas pelas opções políticas do governo que, como temos vindo a afirmar, configuram a demissão das suas próprias competências e a menorização do papel da ALRAA e da participação dos cidadãos e actores sociais e económicos na construção das opções estratégicas de desenvolvimento.
Assim, o PCP Açores considera que o novo Estatuto não se deve limitar, exclusivamente, à adaptação e conformação ao texto constitucional de 2004. O novo Estatuto da Região Autónoma dos Açores deve assumir, como já referi, o momento histórico e a dignidade que a Constituição lhe confere.
O PCP Açores considera que quer os princípios em que a lei eleitoral se ancora - círculos eleitorais de ilha e a correcção da proporcionalidade por via de um círculo eleitoral de aproveitamento -, quer os princípios fundamentais do relacionamento financeiro com o estado - solidariedade nacional, estabilidade da receita, autonomia financeira e poder tributário próprio -, devem ser vertidos no novo texto estatutário.
O PCP Açores considera que esta é, igualmente, uma oportunidade de reforçar o poder dos cidadãos através da regulamentação de alguns instrumentos de participação e iniciativa populares.
Assim,
- a regulamentação do referendo regional;
- o direito e a regulamentação da iniciativa legislativa popular;
- o direito à petição em moldes que não inviabilize, por regulamentação, o direito que se confere e que, o direito de petição, esteja associado à obrigatoriedade da tomada de iniciativa; e
- a regulamentação da constituição e exercício dos Conselhos de Ilha de modo a que seja garantido o seu eficaz funcionamento.
Estes são alguns dos aspectos no que ao reforço do poder dos cidadãos, diz respeito, que na opinião do PCP Açores deveriam ser consagrados em sede de Estatuto.
Ainda no âmbito da criação de condições e mecanismos para a participação dos cidadãos, o PCP Açores considera que o novo Estatuto deveria consagrar o direito de voto, para as eleições regionais, aos cidadãos estrangeiros que residem na Região. Esta medida não só vai de encontro à realidade da imigração na Região, como se constituiria como um importante factor de integração e de cidadania plena dos cidadãos estrangeiros que aqui residem e trabalham.
O PCP Açores considera ainda que, no contexto da dignidade que deve ser conferida ao Estatuto, o regime de incompatibilidade e impedimentos de titulares de cargos políticos e altos titulares de cargos públicos deve ser equiparado à República e consagrado estatutariamente.
O PCP Açores nesta abordagem, necessariamente breve e sintética, considera que o Estatuto deve consagrar mecanismos de acompanhamento, no âmbito da ALRAA, para as questões de relacionamento externo e aprofundar os já existentes e/ou que venham a ser criados. Nomeadamente, o processo de integração europeia mas também outras onde se verifique que a Região é a principal interessada ou, possa potenciar as relações de cooperação e desenvolvimento de Portugal com países ou regiões terceiros.
Mas, é também entendimento do PCP Açores que a oportunidade de rever o Estatuto, criada pela revisão constitucional de 2004, não se limite à sua adequação formal e exclusiva dos poderes legislativos mas que represente, sobretudo, um momento de aprofundamento e desenvolvimento do processo autonómico e traduza todas as evoluções que entretanto se verificaram e que contribuem, decisivamente, para que os Órgãos de Governo próprio da Região e o sistema autonómico se fossem dotando dos instrumentos necessários para a adopção de políticas de desenvolvimento conducentes à coesão social e económica interna e à convergência com a média do PIB nacional e europeia.
Caminho da coesão e da convergência ainda por percorrer! Não tanto pela falta dos instrumentos mas pelas opções políticas do governo que, como temos vindo a afirmar, configuram a demissão das suas próprias competências e a menorização do papel da ALRAA e da participação dos cidadãos e actores sociais e económicos na construção das opções estratégicas de desenvolvimento.
Assim, o PCP Açores considera que o novo Estatuto não se deve limitar, exclusivamente, à adaptação e conformação ao texto constitucional de 2004. O novo Estatuto da Região Autónoma dos Açores deve assumir, como já referi, o momento histórico e a dignidade que a Constituição lhe confere.
O PCP Açores considera que quer os princípios em que a lei eleitoral se ancora - círculos eleitorais de ilha e a correcção da proporcionalidade por via de um círculo eleitoral de aproveitamento -, quer os princípios fundamentais do relacionamento financeiro com o estado - solidariedade nacional, estabilidade da receita, autonomia financeira e poder tributário próprio -, devem ser vertidos no novo texto estatutário.
O PCP Açores considera que esta é, igualmente, uma oportunidade de reforçar o poder dos cidadãos através da regulamentação de alguns instrumentos de participação e iniciativa populares.
Assim,
- a regulamentação do referendo regional;
- o direito e a regulamentação da iniciativa legislativa popular;
- o direito à petição em moldes que não inviabilize, por regulamentação, o direito que se confere e que, o direito de petição, esteja associado à obrigatoriedade da tomada de iniciativa; e
- a regulamentação da constituição e exercício dos Conselhos de Ilha de modo a que seja garantido o seu eficaz funcionamento.
Estes são alguns dos aspectos no que ao reforço do poder dos cidadãos, diz respeito, que na opinião do PCP Açores deveriam ser consagrados em sede de Estatuto.
Ainda no âmbito da criação de condições e mecanismos para a participação dos cidadãos, o PCP Açores considera que o novo Estatuto deveria consagrar o direito de voto, para as eleições regionais, aos cidadãos estrangeiros que residem na Região. Esta medida não só vai de encontro à realidade da imigração na Região, como se constituiria como um importante factor de integração e de cidadania plena dos cidadãos estrangeiros que aqui residem e trabalham.
O PCP Açores considera ainda que, no contexto da dignidade que deve ser conferida ao Estatuto, o regime de incompatibilidade e impedimentos de titulares de cargos políticos e altos titulares de cargos públicos deve ser equiparado à República e consagrado estatutariamente.
O PCP Açores nesta abordagem, necessariamente breve e sintética, considera que o Estatuto deve consagrar mecanismos de acompanhamento, no âmbito da ALRAA, para as questões de relacionamento externo e aprofundar os já existentes e/ou que venham a ser criados. Nomeadamente, o processo de integração europeia mas também outras onde se verifique que a Região é a principal interessada ou, possa potenciar as relações de cooperação e desenvolvimento de Portugal com países ou regiões terceiros.