Foi publicado em Diário da República, no último dia 24 de Junho, o Decreto Legislativo Regional 21/2010/A, o qual “Estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão curricular da educação básica para o sistema educativo regional”, texto que, aprovado unicamente pelo grupo Parlamentar do PS na ALRAA, rejeitando propostas de alteração, bem como o adiamento da discussão do diploma, nos surge agora, não está ainda terminado o ano lectivo 2009/2010, como uma dor de cabeça para o próximo ano lectivo, dando razão ao PCP quando se insurgiu contra a pressa que o PS tinha em aprovar tal documento. As incoerências vêm-nos dar razão.
O Organismo de Professores do PCP não pode, perante as discrepâncias do documento ainda o ano lectivo 2010/2011 não iniciou, deixar de denunciar que não se augura nada de bom. Depois de alterações à proposta inicial relativamente ao Primeiro Ciclo, a redacção do texto final começou já a semear a confusão e a barafunda nas escolas. De facto, o DLR 21/2010/A, que no seu Artigo 4.º, nos pontos 6.º e 10.º, menciona objectivamente que “o docente titular de turma é directamente responsável pela gestão das áreas curriculares nucleares, quer as disciplinares quer a não disciplinar” (Ponto 6.º), sendo ainda mais assertivo no seu Ponto 10, quando refere que “ A Expressão Físico-Motora desenvolve-se em três momentos semanais, sendo que o docente titular (…) conta com a coadjuvação de um professor de Educação Física (…) em dois momento semanais”, é, em poucos dias, contrariado por uma circular.
E se o DLR 21/2010/A de 24 de Junho responsabiliza o docente titular de turma por todas as disciplinas, uma circular enviada às escolas a 29 de Junho (cinco dias após a publicação do DLR), assinada pela Directora Regional, Fabíola Cardoso, vem dizer precisamente o contrário. Na verdade, tal circular enfatiza que “a leccionação de dois momentos de Educação Físico-Motora no 1.ºCiclo do Ensino Básico, é da responsabilidade do docente de Educação Física (…) cabendo ao docente titular de turma colaborar na leccionação”.
Ao contrário da Matriz Curricular do ano que agora termina, na qual a Expressão Físico-Motora (no 1.ºciclo) tinha uma carga semanal de três tempos de 45 minutos, leccionados por professor especializado do 2.ºciclo, a Secretaria Regional da Educação e Formação (SREF), com as alterações agora introduzidas, forçando o professor do 1.ºCiclo a leccionar, sozinho, um tempo, vem retirar importância a esta disciplina, quando cada vez mais as entidades oficiais apregoam o combate à obesidade e ao sedentarismo, as decisões políticas parecem ir no sentido inverso, aliando, ainda, tais alterações, a discordâncias que deveriam ter sido precavidas.
Como facilmente se entende, a incoerência é total, apenas possível pela pressa expressa, desde o primeiro momento pelo PS, na aprovação do diploma, sem ouvir nada nem ninguém. Agora, as escolas e os professores, diz a SREF, que se entendam!
Por último, como o Organismo de Professores lembrou, e terminado ontem o período de reclamações ao concurso de docentes do continente, são centenas os professores que exerceram na região no ano lectivo de 2008/2009 e que, pelo facto da SREF não lhes ter atribuído uma nota quantitativa, ficaram discriminados negativamente em relação aos restantes, pois não tiveram outra opção senão, concorrerem como não avaliados e, por isso, ficarem com os últimos lugares da lista.
Ponta Delgada, 1 de Julho, 2010
Organismo de Professores do PCP