O deputado do PCP no PE, Pedro Guerreiro, defende no seu relatório que as derrogações que permitem o apoio à renovação e modernização das frotas de pesca nas Regiões ultraperiféricas tenham um carácter permanente. Para o sector das pescas dos Açores e Madeira, esta medida é fundamental para o apoio à renovação e modernização das frotas.
Os deputados do PCP no Parlamento Europeu defendem que os apoios à renovação e modernização das frotas nos Açores e na Madeira sejam possíveis para além de 31 de Dezembro de 2008, deixando de estar condicionados por limites temporais.
No projecto de relatório sobre a "proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 639/2004 relativo à gestão das frotas de pesca registadas nas regiões ultraperiféricas da Comunidade", que hoje foi entregue, o deputado do PCP no PE, Pedro Guerreiro, defende que as derrogações que permitem o apoio à renovação e modernização das frotas de pesca nas Regiões ultraperiféricas (RUP) tenham um carácter permanente.
Como os deputados do PCP no PE têm pugnado, face aos condicionamentos e às desvantagens estruturais permanentes a que as regiões ultraperiféricas estão sujeitas, é necessário tomar novas medidas, mais eficazes e não sujeitas a critérios de transitoriedade nem a evoluções conjunturais ou artificiais de riqueza, que promovam o desenvolvimento socio-económico das RUP, incluindo o sector das pescas.
Não obstante melhorias verificadas, continuam a ser necessários novos meios para a renovação e modernização das frotas de pesca destas regiões, não se compreendendo que estes estejam condicionados no tempo, tanto mais que as suas frotas de pesca são constituídas por uma maioria de embarcações envelhecidas, chegando a ultrapassar, em média, mais de 30 anos em algumas RUP.
A continuidade do apoio à renovação e modernização das frotas de pesca assume-se como uma condição indispensável para melhorar as condições de conservação do pescado e as condições de trabalho e de segurança dos profissionais da pesca nestas regiões.
Assim, respeitando os limites específicos de referência de capacidades de pesca definidos para cada uma destas regiões, não só é necessário prorrogar o prazo dos apoios à renovação e modernização das frotas até 31 de Dezembro de 2009 (como propõe a Comissão Europeia), como é necessário que estes não estejam sujeitos a limites temporais, em especial para a frota artesanal.
Bruxelas, 22 de Julho de 2008
No projecto de relatório sobre a "proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 639/2004 relativo à gestão das frotas de pesca registadas nas regiões ultraperiféricas da Comunidade", que hoje foi entregue, o deputado do PCP no PE, Pedro Guerreiro, defende que as derrogações que permitem o apoio à renovação e modernização das frotas de pesca nas Regiões ultraperiféricas (RUP) tenham um carácter permanente.
Como os deputados do PCP no PE têm pugnado, face aos condicionamentos e às desvantagens estruturais permanentes a que as regiões ultraperiféricas estão sujeitas, é necessário tomar novas medidas, mais eficazes e não sujeitas a critérios de transitoriedade nem a evoluções conjunturais ou artificiais de riqueza, que promovam o desenvolvimento socio-económico das RUP, incluindo o sector das pescas.
Não obstante melhorias verificadas, continuam a ser necessários novos meios para a renovação e modernização das frotas de pesca destas regiões, não se compreendendo que estes estejam condicionados no tempo, tanto mais que as suas frotas de pesca são constituídas por uma maioria de embarcações envelhecidas, chegando a ultrapassar, em média, mais de 30 anos em algumas RUP.
A continuidade do apoio à renovação e modernização das frotas de pesca assume-se como uma condição indispensável para melhorar as condições de conservação do pescado e as condições de trabalho e de segurança dos profissionais da pesca nestas regiões.
Assim, respeitando os limites específicos de referência de capacidades de pesca definidos para cada uma destas regiões, não só é necessário prorrogar o prazo dos apoios à renovação e modernização das frotas até 31 de Dezembro de 2009 (como propõe a Comissão Europeia), como é necessário que estes não estejam sujeitos a limites temporais, em especial para a frota artesanal.
Bruxelas, 22 de Julho de 2008