Tribunal Constitucional dá razão ao PCP
Com um Acórdão do Tribunal Constitucional, divulgado na semana passada, chega ao fim uma das principais perseguições de que o PCP foi alvo por parte da Entidade das Contas e Financiamento Políticos, que visava atingir as receitas da Festa do Avante! e assimilá-las a «angariação de fundos para o Partido».
O Acórdão do órgão máximo da Justiça portuguesa derrota assim as pretensões de um organismo estatal que pretendia, da pior maneira, executar uma lei propositadamente criada para ferir as actividades políticas dos comunistas.
O Tribunal Constitucional, que considerou não ser possível concluir – no que respeita às contas relativas a 2005 – que o PCP tivesse ultrapassado o limite a que se refere o artigo 6.º da lei de financiamento (1500 salários mínimos), decidiu, como o Partido reivindicava, que o que deve ser considerado é o «resultado líquido» e não a «receita bruta», como pretendia a Entidade das Contas.
O parecer dessa Entidade, agora derrotada pelo TC, apontava o PCP como o único partido que não cumpria esse limite legal das receitas de iniciativas de angariação de fundos, baseando-se nos números de uma receita bruta que distorcia completamente os fundos angariados.
O Tribunal Constitucional, que baseou ainda o seu acórdão naquele que usou para a apreciação das contas das eleições presidenciais de 2006, considerou não contarem como receitas o pagamento de refeições em que o Partido apenas servia de intermediário em tal pagamento. Admitiu também que se não deve considerar «receita própria» as importâncias gastas pelos participantes na Festa do Avante! na aquisição de um «serviço prestado». O que engloba a venda de «livros, discos, refeições, recordações, etc.».
Também a venda da EP não é vista pelo Tribunal Constitucional como receita de angariação de fundos. O TC considera mesmo que tais receitas «se destinam a cobrir os custos gerais da organização e funcionamento da Festa e que não têm contrapartida específica».
Nota do Secretariado do Comité Central do PCP
Sobre o acórdão do Tribunal Constitucional relativo às contas de 2005
O Acórdão do Tribunal Constitucional sobre as contas dos Partidos de 2005, não pode ser apreciado desligado da Lei de Financiamento dos Partidos que lhe dá suporte e que institui critérios, que não tendo em conta a especificidade de cada Partido, dificulta e proíbe a angariação de receitas próprias e as substitui por subsídios do Estado.
As irregularidades apontadas às contas do PCP têm raízes em procedimentos discricionários da Entidade das Contas (ECFP) que, baseados em suspeições ilegítimas e infundadas, alimentam um clima persecutório que o PCP considera intolerável.
Apesar dos esclarecimentos prestados pelo PCP, muitas das irregularidades apontadas baseiam-se na consideração da ECFP de não lhe ser possível confirmar determinados aspectos das contas apresentadas. A título de exemplo refira-se a exigência, várias vezes reafirmada pela ECFP, em conhecer a lista de militantes e eleitos do PCP, num claro desrespeito por elementares direitos constitucionais, exigência a que obviamente o PCP não deu nem dará resposta.
Esta consideração do Tribunal Constitucional, não encontra base concreta nas contas apresentadas, onde se inclui a totalidade das operações financeiras, abrangendo todo o universo partidário nomeadamente a Festa do Avante e a globalidade das despesas e receitas, incluindo a sua proveniência.
O PCP realça o significado da conclusão do Tribunal Constitucional, expressa no Acórdão, de que «não é possível concluir que o Partido tenha ultrapassado o limite a que se refere o artigo 6.º da lei de financiamento», tratando-se neste aspecto concreto de uma real desautorização da ECFP que face aos mesmos elementos disponíveis tinha tirado essa conclusão abusiva, confundindo receita bruta com produto de angariação de fundos e assim alimentado durante anos uma campanha visando atingir o PCP e a Festa do Avante.
O PCP reafirma a necessidade de revogação da Lei de Financiamento dos Partidos, de forma a corrigir as disposições absurdas e inaplicáveis que contém, mantendo em simultâneo elevadas exigências de fiscalização e transparência, num quadro de respeito da liberdade de organização de cada força política.
O Secretariado do Comité Central do PCP
24.2.2009