Desde o início de 2016 que as Flores não têm Junta Médica, que ateste a incapacidade para o trabalho, apesar do prazo legal para a constituição da junta seria de 60 dias. Como resultado, os trabalhadores são forçados a trabalhar, mesmo que possam não ter condições para tal!
Assumindo que a culpa da situação é da Adminsitração Regional, e não dos trabalhadores, o deputado comunista, João Paulo Corvelo, exigiu que o Governo Regional nomeasse a Junta Médica e que ressarcisse os cidadãos prejudicados.
Requerimento
Considerando que desde o início de 2016 na Unidade de Saúde da Ilha das Flores (USIF) têm sido requeridas Juntas Médicas de avaliação e reavaliação de incapacidades.
Considerando que a Direção Regional de Saúde desde o início de 2016 não nomeou qualquer Junta Médica para avaliar ou reavaliar as incapacidades requeridas por utentes na USIF.
Considerando que as situações acima descritas contrariam o preceituado no Decreto Legislativo Regional nº 31/99/A, de 17 de Dezembro de 1999, que obriga a Direção Regional de Saúde a nomear Junta Médica antes de passar 60 dias após a entrada do requerimento, para que, segundo estabelece o supra referido Decreto Legislativo Regional, ser notificado o requerente da data da Junta Médica no prazo de “60 dias a contar da data de entrega do requerimento”.
Considerando que os cidadãos aos quais é devido o atestado de incapacidade e que por incúria da Direção Regional de Saúde ainda não lhes foi passado esse atestado, estão a ser prejudicados sem se lhes poder assacar qualquer responsabilidade, antes essa responsabilidade é exclusivamente da Administração Regional.
Assim, a Representação Parlamentar do PCP, ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, solicita com urgência ao Governo Regional as seguintes informações:
- Tem o Governo Regional conhecimento se na Unidade de Saúde da Ilha das Flores foi nomeada Junta Médica para avaliar ou reavaliar as incapacidades, conforme os requerimentos que deram entrada naquela unidade de saúde?
- Se não foi nomeada qualquer Junta Médica, então quando prevê o Governo Regional que seja nomeada Junta Médica para as requeridas avaliações e reavaliações de incapacidade na USIF?
- Como serão ressarcidos os cidadãos entretanto prejudicados pela Administração Regional, pelo facto de não poderem usufruir de direitos que a lei lhes confere?
Santa Cruz das Flores, 16 de Junho de 2017
O Deputado do PCP Açores
João Paulo Corvelo