A nova lei eleitoral não sendo, de todo, um paradigma de respeito integral da proporcionalidade – o que só seria possível com um círculo único regional – vem corrigir as distorções existentes na lei anterior e impedir, em definitivo, que em situação alguma um menor número de eleitores possa eleger um maior número de deputados. Importa referir que esta proposta, agora aprovada, foi construída na anterior legislatura regional num quadro parlamentar de maior pluralidade, embora tenha sido aprovada apenas no início da actual, e que só não foi consensual, como agora a sua aprovação na Assembleia da República, porque o PSD não abdicou da sua obsessiva vontade de limitar a participação e representação política plural nas instituições democráticas.
Mas se o sentido de voto do PSD denota receio do debate democrático e plural e, um claro objectivo de garantir o “status quo” da alternância do exercício do poder ao centro, a conferência de imprensa feita pelo líder do PSD Açores, em Lisboa, com o pedido expresso ao novo Presidente da República para vetar a nova lei eleitoral regional é, no mínimo, ridícula, porque vazia de qualquer fundamentação política e jurídico-constitucional. O cariz populista e demagógico e, de algum modo, hipócrita da posição PSD Açores face à nova lei eleitoral regional só encontra justificação na necessidade de mediatização da sua nova direcção política liderada por um dos protagonistas da tentativa de “golpe” parlamentar (em Setembro de 1998) que visou derrubar o 1.º governo de Carlos César aproveitando-se dos resultados eleitorais obtidos pelo PSD, decorrentes das distorções da anterior lei eleitoral.
Aníbal C. Pires, Ponta Delgada, 10 de Março de 2006