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  3. no verão nem só o calor aperta
04 agosto 2010

no verão nem só o calor aperta

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Mário AbrantesManifestando pouca boa fé para com aqueles com quem, de forma subliminar, lidam como adversários, já vai sendo habitual ver os partidos com poderes administrativos públicos aproveitarem as distracções de Verão para flagelar os ditos cujos, na expectativa de que a sua reacção, nesta época, será mais débil…
(O Leitor adivinhará facilmente de que “adversários” falamos)
Assim, no tempo quente, temos os residentes remediados a serem atacados de surpresa nos Açores com uma nova taxa – chamada “taxa de reemissão” - imposta pela SATA, sempre que necessitarem de alterar a sua reserva!
(Cada vez mais longínquas portanto as já famosas passagens a menos de 100 euros…)

E, também na mesma altura, temos os residentes mais desfavorecidos a serem atacados, desta vez a partir do Terreiro do Paço, por um conjunto de medidas que bem denunciam a hipocrisia da defesa do “social”, que, para ensaiar distâncias ao PSD, tanto gosta de invocar a torto (especialmente) e a direito, o Governo PS da República.
E quais são então os apertos da época agora introduzidos nos apoios públicos?
Um decreto (nº 77/2010) que elimina as medidas extraordinárias de apoio aos desempregados, em tempo de crise, reduzindo ainda mais o número de desempregados com direito a receber o subsídio de desemprego.
(Fica desde logo evidente que este decreto eliminou também a crise, portanto…)
Um decreto que elimina outro (o nº 245/2008) o qual permitia um adicional geral ao abono de família para compensar as despesas dos titulares com encargos escolares dos filhos dos 6 aos 16 anos.
(Toda a lógica, já que o “adversários” querem-se sem chumbos mas, de preferência…ignorantes.)
Um decreto (nº 70/2010) que altera, a partir de 1 de Agosto, a fórmula de cálculo para a condição dos “adversários” ao direito a qualquer das seguintes prestações: abono de família, abono pré-natal, subsídio social de desemprego, complemento solidário de idoso, rendimento social de inserção, acção escolar, comparticipações nos medicamentos ou nas despesas de cuidados continuados, reduzindo o número de portugueses pobres com direito a estes apoios.
(Toda a lógica também. É perfeitamente legítimo reduzir os apoios aos “adversários” em situação de exclusão social grave…para reduzir o seu número.)
E finalmente um decreto (nº 72/2010) que reduz, também a partir de 1 de Agosto, o subsídio de desemprego.
(Para além da formação profissional, já inventada antes, haverá melhor forma de acabar com o desemprego…estatístico?) 

Mário Abrantes

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