A Declaração Universal dos Direitos do Homem, cujo 63º Aniversário foi celebrado no passado dia 10, proclama no seu Artº XXV, nº 1: “Toda a pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e à sua família saúde e bem-estar, inclusive … cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de … doença ou invalidez...”
Do Artigo 64.º da Constituição da República Portuguesa pode extrair-se o seguinte: “Todos têm direito à protecção da saúde e o dever de a defender e promover… e incumbe prioritariamente ao Estado a) Garantir o acesso de todos os cidadãos, independentemente da sua condição económica, aos cuidados da medicina preventiva, curativa e de reabilitação; b) Garantir uma racional e eficiente cobertura de todo o país em recursos humanos e unidades de saúde; c) Orientar a sua acção para a socialização dos custos dos cuidados médicos e medicamentosos”;
Finalmente, no Artigo 59.º do Estatuto Político-Administrativo da RAA, pode ler-se: “A matéria correspondente à política de saúde abrange, designadamente a) O serviço regional de saúde, incluindo a sua organização, planeamento, funcionamento, financiamento e recursos humanos; …c) A saúde pública e comunitária; d) A medicina preventiva, curativa e de reabilitação”.
É preciso avisar toda a gente:
As verbas sanitárias, cobertas e garantidas pelos impostos, estão a ser desviadas e transformadas em moeda corrente para abater um défice qualquer, enquanto os sujeitos desses impostos estão a ser obrigados a pagar segunda vez a garantia dos cuidados de saúde universais através de taxas moderadoras crescentes. Isto constitui uma violação da lei e dos direitos do homem!
Quando se morre antes da data da consulta ou da operação, por causa de uma lista de espera, ou quando se morre por incapacidade financeira de pagar medicamentos, está-se a atentar contra o direito à vida;
A saúde é um contrato público irrevogável, constituindo um campo do direito em que a garantia do atendimento das necessidades sociais se sobrepõe de forma incontornável às exigências da rentabilidade financeira. Desonerar o Estado das responsabilidades para com a saúde pública, não só, no combate à doença e à enfermidade, como também no culto do bem-estar físico, mental e social, constitui crime!
Quem elege, como um dos grandes pilares do ajuste das contas do Estado (ou da Região), o corte nas despesas com a saúde, com as pensões e com as comparticipações de medicamentos ou tratamentos, é criminoso, deveria ser afastado do poder e presente a tribunal!
Quem perante tais políticas restritivas na saúde elege, como argumento maior de oposição a elas, as despesas excessivas e o endividamento do sector, é tão criminoso como o anterior e deverá manter-se afastado do poder!
Para ambos, as despesas com a saúde são, afinal, “gorduras” supérfluas...
Para aquela senhora de idade que vi sair da farmácia voltando a arrumar a receita na algibeira enquanto dizia (atrapalhada) que ia tentar falar com a vizinha a ver se ela lhe emprestava o dinheiro (propondo-se pagá-lo depois às prestações) para levantar os medicamentos do marido acamado, as despesas com a saúde são vitais… ou mortais!
Artigo de opinião de Mário Abrantes