Lei das Finanças Regionais

anibal_pires.jpgA semana passada deixei aqui um apontamento sobre a Lei das Finanças Locais que o Governo da República quer modificar num péssimo sentido. Hoje deixo aqui duas ou três opiniões sobre a Revisão da Lei das Finanças Regionais.

Em primeiro lugar queria referir que sempre defendi e defendo que deve haver uma Lei das Finanças Regionais. Durante 22 anos as relações financeiras entre o Estado e a Região eram acertadas ano após ano, com tudo o que isto implica. Também tenho defendido que a lei em vigor carece de ser revista. A LFR tem que estabelecer todas as regras do relacionamento financeiro entre o Estado e a Região. Não se deve limitar a definir os montantes das transferências, mas deve estabelecer todas as regras essenciais relativas ao regime fiscal e suas adaptações, à cobrança da receita, ao financiamento de projectos de investimento de grande relevância e de longo prazo. Não há que haver euforias sobre eventuais aumentos das transferências do Estado. Temos é que ter garantias que o novo quadro legal serve o desenvolvimento da Região, motiva a convergência com o restante território nacional, contempla o combate objectivo aos custos acrescidos gerados pela insularidade. Uma boa Lei de Finanças Regionais será aquela que, a médio prazo, possa ajudar a um crescimento regional muito acima da média nacional. Não será de admitir que a futura LFR dê poderes de fiscalização ao Ministério das Finanças uma vez que, pela Constituição, o poder de fiscalização politica cabe à ALRAA e o poder de fiscalização técnica cabe ao Tribunal de Contas.

José Decq Mota em “Crónicas D’Aquém” no Açoriano Oriental