Do Acordo de Cooperação e Defesa entre Portugal e os Estados Unidos faz parte integrante o Acordo Laboral que regulamenta a prestação de serviços pelos trabalhadores portugueses às FEUSAÇORES. Os trabalhadores da Base das Lajes têm vindo a tornar público um conjunto de reivindicações laborais que, não tendo sido desmentidas pelos Comandos Militares da Base, assumem não o carácter de conflitualidade laboral mas o de incumprimento do Acordo Laboral. As denúncias centram-se no incumprimento dos pontos 1 e 4 do art.º 13 do Regulamento de Trabalho, ou seja, a não aplicação do Resultado do Inquérito Salarial, mecanismo utilizado para o cálculo dos aumentos salariais e, na violação do art.º 5 do Acordo Laboral e do art.º 21 do Regulamento de Trabalho com a contratação de civis estado-unidenses para postos de trabalho exclusivamente destinados a trabalhadores portugueses.
A ser assim e tratando-se da violação por um dos signatários do Acordo de Cooperação e Defesa as reivindicações dos trabalhadores passam a ser um assunto de Estado e como tal deveria ser tratado. A inoperância e o silêncio dos representantes portugueses na Comissão Bilateral que acompanha a execução do Acordo denotam a subserviência do Estado português ao seu imperial aliado. Aliado que talvez por o Congresso dos Estados Unidos nunca ter ratificado este Tratado não se sinta obrigado a cumprir o que acordou com Portugal. As questões laborais da Base das Lages são um problema regional e nacional e como tal deveriam ser entendidas pelo poder político regional e nacional. O silêncio é, neste como em outros casos, não de ouro mas de aceitação da ilegalidade. A satisfação das reivindicações dos trabalhadores da Base das Lages coincide com a exigência do cumprimento do Acordo de Cooperação e Defesa do qual o Acordo Laboral, sistematicamente violado pelos Estados Unidos, é parte integrante.
Anibal Pires, 1in "Açoriano Oriental", 23 de Outubro de 2006