Estará vago o lugar?

mario_abrantesReduzir salários e retirar subsídios férias na administração pública distanciando unilateralmente a repartição dos encargos públicos em relação aos sacrifícios impostos aos rendimentos provenientes do capital, viola o Artº 13º da Constituição da República e afronta sem pudor a decisão do Tribunal Constitucional no seu Acórdão nº 353/2012 (DR, 1ª série, de 20 de Julho de 2012) já aplicado sobre a proposta de OGE para 2012.

Agravar brutalmente e de forma insustentável a tributação fiscal sobre os rendimentos do trabalho em IRS (novos escalões) e taxar de forma branda e desproporcional as mais-valias imobiliárias e os rendimentos prediais, viola a norma nº1 do Artº 104º da Constituição da República, por aumentar as desigualdades na tributação dos rendimentos pessoais, e viola ainda o nº 2 do Artº 18º da Constituição que proíbe o excesso de encargos impostos pelo Estado aos cidadãos.

O nº 1 do Artº 104º da Constituição volta a ser violado pela acentuação das desigualdades inerentes à introdução de uma sobretaxa adicional de 3,5% aplicada por igual a todos os escalões de rendimentos, aumentando a carga fiscal sem qualquer relação com a capacidade contributiva de cada um, e, para além do mais, isentando duma sobrecarga fiscal equivalente os rendimentos prediais e as mais-valias imobiliárias.

E o mesmo artigo é pela terceira vez violado por a sobretaxa adicional do IRS de 3,5% não se aplicar aos cidadãos pelas mesmas regras do imposto (IRS) propriamente dito, constituindo-se assim verdadeiramente num novo imposto sobre o rendimento pessoal, tal como acontece igualmente com a “contribuição extraordinária de solidariedade” imposta aos reformados, o que o artigo em causa claramente proíbe.

Entre outras denunciadas pela CGTP-in, estas medidas previstas no OGE para 2013 são algumas das violações evidentes à Constituição da República Portuguesa que o seu Presidente, após ter jurado cumpri-la como condição para tomar posse do cargo, parece hesitar em vetar ou pelo menos em suscitar sobre elas a apreciação do Tribunal Constitucional. Melhor faria se o fizesse, já que essa decisão se não for por ele responsavelmente assumida outros se encarregarão de o fazer…

Mas porque estas medidas, tal como alguém já afirmou, tratam os pobres como se fossem ricos e os ricos como se fossem pobres e, para mais, surgem em sobrecarrego de outras tantas que no mesmo sentido foram sendo aplicadas desde há dois anos a esta parte, ¼ da população portuguesa que entretanto empobreceu em consequência disso, e muitos outros que se lhes juntarão no próximo ano, verão, pela quebra acentuada e continuada dos rendimentos, agravar-se à exaustão as suas condições de sobrevivência tornando-se, na linguagem fria dos números (tão do agrado do Governo PSD/CDS), praticamente “insolventes” e arrastando a economia, sobretudo as pequenas e médias empresas, para o desastre.

É portanto um Orçamento que além de inconstitucional, profundamente desumano e injusto, se torna impossível de cumprir, como todos reconhecem, por falta de “matéria-prima” para atingir os objetivos a que se propõe, já que nem as premissas de que parte, o défice das contas públicas em 2012 será aquele que o governo de Coelho/Portas, através dos atuais sacrifícios impostos à maioria dos portugueses, considerou atingível.

A ver vamos se na altura em que mais era necessário que estivesse, o lugar de Presidente da República Portuguesa estará efetivamente ocupado...



Artigo de opinião de Mário Abrantes, publicado em 9 de dezembro de 2012