Ataque à autonomia do poder local e regional

anibal_pires.jpgO ilusório estado de graça de Carlos César e do seu governo foi, aparentemente, reforçado com alguns milhões de euros por via da nova Lei das Finanças Regionais e pelo quadro comunitário 2007/2013.

As ilusórias vantagens financeiras servem o ciclo eleitoral na Região mas têm custos políticos que não deveriam ter preço algum. Constituindo-se como instrumentos determinantes da garantia da autonomia face ao poder central as alterações introduzidas esvaziam o poder local e regional das suas características de níveis de poder de proximidade e de organização especial do Estado, que reconhece as especificidades regionais ancoradas nos mesmos fundamentos com que a União Europeia nos reconhece um estatuto especial de ultraperiferia. O apoio explícito do governo de Carlos César às alterações à Lei das Finanças Locais é incompreensível. Incompreeensível porque não há justificação plausível para apoiar uma Lei que, para além de desprover o poder local da necessária autonomia, lhe retira após os períodos moratório e transitório 12 milhões de euros. Não é compreensível e, ética e politicamente, é reprovável que o governo regional esconda os efeitos nocivos da nova Lei das Finanças Locais nos municípios da Região e que torneie esta questão com a possibilidade de os compensar com financiamentos do Quadro de Referência Estratégico Regional (QRER). Se é certo que no próximo ano apenas o município de Ponta Delgada sofrerá os efeitos da nova Lei não é menos rigoroso que dos 19 concelhos da Região, 16 vão perder verbas entre os 2,5 e os 54%. O que totaliza, a preços actuais, ao fim dos períodos moratório e transitório os já referidos 12 milhões de euros. O novo quadro legal, resultante da vontade da ditadura da maioria absoluta, a ser aprovado para as Leis das Finanças Locais e Regionais constitui-se como o maior ataque perpetrado contra o poder local e regional, nascidos da vontade popular e da Revolução de Abril. O desvirtuar da autonomia política e administrativa, constitucionalmente consagrada, constituiu-se como moeda de troca de fátuas vantagens financeiras.

Aníbal Pires, IN Açoriano Oriental, 13 de Novembro de 206