Artigo de opinião de Aníbal Pires
A introdução do pagamento de taxas moderadoras no Serviço Regional de Saúde (SRS) afasta-se do preceito constitucional de garantir aos cidadãos um sistema de saúde universal e gratuito, por outro lado as taxas moderadoras constituem-se como um mecanismo administrativo que cria, objetivamente, uma barreira no acesso aos cuidados de saúde.
Nos Açores a introdução de taxas moderadoras teve um significado político que não pode deixar de ser recordado. Foi no último governo de Carlos César que esta bandeira “socialista” na Região foi arriada. A justificação foi a necessidade de obter receitas para financiar investimentos no setor da saúde e, claro, as largas costas da crise. Passados que são quase 4 anos sobre a introdução das taxas moderadoras, ou financiadoras como foram apelidadas na altura, o estado da saúde na Região é o que se sabe, está nos cuidados paliativos.
Os utentes estão a contribuir, através do pagamento de taxas moderadoras, para financiar o SRS e estão a fazê-lo duas vezes, através do pagamento de pesados impostos e do pagamento das taxas. As taxas moderadoras são assim duplamente injustas, por um lado dificultam o acesso a cuidados médicos e por outro constituem uma dobrada tributação.
A introdução de taxas moderadoras no Serviço Regional de Saúde nos Açores criou mais uma barreira no acesso aos cuidados de saúde de onde resultou que muitos açorianos deixassem de ir às consultas ou de recorrer à urgência hospitalar porque não tem dinheiro para pagar as taxas moderadoras.
Dirão os defensores das taxas que uma grande faixa da população está isenta e que quem aufere de rendimentos mensais superiores à média deve pagar, e paga quer utilize quer não utilize o SRS, paga através do IRS, ou seja, os financiadores do SRS não estão isentos das taxas, por outro lado as situações de utilização abusiva dos serviços por parte de utentes tem uma expressão residual e, como tal, a incapacidade de resposta do SRS não se deve à procura abusiva, aliás como está comprovado, as respostas do SRS são insuficientes, até se agravaram mesmo com a introdução das taxas que visavam libertar o SRS dos “abusadores”.
Os níveis de rendimento necessários para obter isenção de taxas moderadoras abrangem apenas porção extremamente pequena dos utentes, excluindo largas camadas da população açoriana que sofrem penosas dificuldades e que vêm assim limitado o seu direito à saúde.
Num momento de grave crise social e económica, em que se agravam de forma aguda as condições de vida de muitas famílias açorianas, a remoção deste obstáculo ao direito à saúde pela eliminação das taxas moderadoras constitui, não só uma medida de elementar justiça social, mas também a reposição da matriz política que presidiu à construção do SRS.
Horta, 07 de Abril de 2015
Aníbal C. Pires
Nos Açores a introdução de taxas moderadoras teve um significado político que não pode deixar de ser recordado. Foi no último governo de Carlos César que esta bandeira “socialista” na Região foi arriada. A justificação foi a necessidade de obter receitas para financiar investimentos no setor da saúde e, claro, as largas costas da crise. Passados que são quase 4 anos sobre a introdução das taxas moderadoras, ou financiadoras como foram apelidadas na altura, o estado da saúde na Região é o que se sabe, está nos cuidados paliativos.
Os utentes estão a contribuir, através do pagamento de taxas moderadoras, para financiar o SRS e estão a fazê-lo duas vezes, através do pagamento de pesados impostos e do pagamento das taxas. As taxas moderadoras são assim duplamente injustas, por um lado dificultam o acesso a cuidados médicos e por outro constituem uma dobrada tributação.
A introdução de taxas moderadoras no Serviço Regional de Saúde nos Açores criou mais uma barreira no acesso aos cuidados de saúde de onde resultou que muitos açorianos deixassem de ir às consultas ou de recorrer à urgência hospitalar porque não tem dinheiro para pagar as taxas moderadoras.
Dirão os defensores das taxas que uma grande faixa da população está isenta e que quem aufere de rendimentos mensais superiores à média deve pagar, e paga quer utilize quer não utilize o SRS, paga através do IRS, ou seja, os financiadores do SRS não estão isentos das taxas, por outro lado as situações de utilização abusiva dos serviços por parte de utentes tem uma expressão residual e, como tal, a incapacidade de resposta do SRS não se deve à procura abusiva, aliás como está comprovado, as respostas do SRS são insuficientes, até se agravaram mesmo com a introdução das taxas que visavam libertar o SRS dos “abusadores”.
Os níveis de rendimento necessários para obter isenção de taxas moderadoras abrangem apenas porção extremamente pequena dos utentes, excluindo largas camadas da população açoriana que sofrem penosas dificuldades e que vêm assim limitado o seu direito à saúde.
Num momento de grave crise social e económica, em que se agravam de forma aguda as condições de vida de muitas famílias açorianas, a remoção deste obstáculo ao direito à saúde pela eliminação das taxas moderadoras constitui, não só uma medida de elementar justiça social, mas também a reposição da matriz política que presidiu à construção do SRS.
Horta, 07 de Abril de 2015
Aníbal C. Pires