Até 31 de Dezembro de 2003 pagavam tarifa de residente. Penso que este facto é um retrocesso inaceitável, em relação ao qual chamo a atenção das entidades públicas responsáveis com vista à sua rectificação. Um imigrante com a sua situação legalizada, prestando trabalho e pagando impostos, residindo legalmente de acordo com a lei em vigor, é um residente para todos os efeitos, devendo nomeadamente ter o direito à tarifa aérea própria para os residentes. Aliás este foi o entendimento havido durante algum tempo, tendo sido agora, de surpresa, alterado. Fiquei satisfeito quando tomei conhecimento de que na orgânica do Governo Regional as questões relacionadas com os imigrantes tinham passado para a competência da Direcção Regional das Comunidades. Fiquei satisfeito porque quem trata e lida com as nossas comunidades emigrantes, conhece de perto a realidade da imigração, pois quem emigra é imigrante no País de destino. Tenho como certo que, quer a Senhora Directora Regional, quer os técnicos da Direcção Regional tem grande sensibilidade para as situações referentes aos imigrantes. Sendo assim sugiro que haja uma actuação imediata dessa Direcção Regional, no sentido de ser reposto o direito dos imigrantes legalmente residentes voltarem a usufruir da passagem de residente. Não é aceitável que, por estreiteza de vistas, se torne mais difícil àqueles que, em geral, já têm uma vida difícil, a vida de todos os dias.
José Decq Motta no “Açoriano Oriental” 17 03 05