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08 agosto 2008

O novo Código

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anibal piresO mês de Agosto convida ao convívio com os amigos, aos banhos de mar, à tranquilidade das matas e dos parques de piqueniques, a leituras e escritas lúdicas, enfim à descontracção que por estas latitudes está instituída, no essencial, por razões de ordem cultural que as próprias condições climatéricas foram impondo e que as lutas, por condições de trabalho dignas, consolidaram.
 
Não é retórica, é verdade nada se conseguiu nem consegue sem elas. Não é por acaso que actualmente se fala em conquistas e na necessidade de as preservar. O horário de trabalho, as renumerações, a protecção social, as férias, etc., não foram dádivas, nem boas vontades, foram conquistas de gerações e gerações de trabalhadores.

Conquistas, com toda a propriedade, designadas civilizacionais, pois elas são uma das características mais importantes daquilo a que chamamos civilização. Por isso, também se fala em retrocessos, pois as novas leis do trabalho, as que já estão em vigor mas, sobretudo, as que no início da próxima legislatura o governo e o grande capital se preparam para aprovar, colocam as relações laborais com uma configuração aproximada das do final do século XIX. Há, efectivamente, retrocessos nas leis laborais! Não é palavreado político-sindical como, há falta de melhores argumentos, por vezes, se tenta contrariar quem lidera as lutas que se opõem às alterações ao Código Laboral.

Alterações propostas pelo governo do PS, com o apoio da UGT e das Confederações Empresariais e que revelam bem, que o PS de José Sócrates se submeteu aos interesses do poder económico e do grande capital transnacional.

O facto de ser Agosto não impede que este seja assunto para trazer a este espaço, aliás as férias, que a maioria dos portugueses está a gozar, é uma das tais conquistas de que falava. Tem, portanto, todo os sentido que as questões ligadas às alterações ao Código Laboral venham a terreiro nesta época do ano, não vá o “diabo tecê-las” e tirarem-nos as férias, pois o que se pretende com as alterações propostas é, suficientemente, preocupante. Ficam, como exemplo, algumas das normas que se pretende venham a ser introduzidas no Código Laboral:

- a desregulação do horário de trabalho, permitindo o aumento dos limites diários e semanais, sem pagamento de trabalho suplementar ou nocturno;
- a facilitação dos despedimentos individuais sem justa causa;
- a fragilização da negociação colectiva, permitindo que o patronato, por declaração sua obtenha a caducidade dos contratos colectivos;
- o ataque à liberdade de organização sindical;
- a desvalorização do custo do trabalho, tornando mais injusta a distribuição da riqueza socialmente produzida entre remunerações do trabalho e pelos lucros do capital.

Estas são, em traços simples, algumas das mais lesivas alterações propostas ao Código Laboral e, não tenhamos ilusões também se vão aplicar nos Açores e, como outras, aplicar-se-ão a todos os trabalhadores, quer sejam do sector privado, quer sejam da administração pública central, regional e local.

Publicado no Jornal "A União" em 8 de Agosto de 2008
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