Os educadores e professores, é bom que se esclareça, não contestam a referida regulamentação por terem de estar mais horas no local de trabalho. A contestação reside essencialmente em dois factores: i) a ausência de negociação; ii) a ineficácia da medida. As alterações às condições de trabalho dos docentes foram feitas no passado verão à margem de qualquer envolvimento das Escolas e dos sindicatos e impostas aos Conselhos Executivos que, ao tempo, tinham já preparado a distribuição de serviço docente e horários de trabalho, o que provocou, como é sabido, uma grande instabilidade no arranque do ano lectivo e uma grande manifestação de descontentamento dos professores e educadores. A regulamentação da componente não lectiva apesar de ser associada a razões de ordem pedagógica não passa, aliás como pode ser facilmente constatado na maioria das escolas, de uma medida puramente administrativa.
O acompanhamento de alunos, as substituições ou outras tarefas que sem nenhum objectivo educativo têm sido atribuídos aos docentes visam, na generalidade dos casos, satisfazer administrativamente o cumprimento de 24, 26, 28 ou mesmo 30 tempos de permanência na Escola. Os professores e educadores estão em luta e manifestam o seu desagrado não por terem de estar mais tempo na Escola, a contestação dos docentes é, sobretudo, por lhes ter sido retirado a necessária independência e autonomia para o desempenho da função docente. A regulamentação da componente não lectiva mais não pretende do que transformar os educadores e professores em meros amanuenses. O mal-estar está instalado na classe docente, a Escola acentua as diferenças sócio económicas e deixa à margem centenas de alunos, as medidas de combate ao insucesso escolar apenas servem para esconder a realidade de um doutrina educativa fracassada que na Região tem um mentor de seu nome Álamo Meneses.
Aníbal C. Pires, In Açoriano Oriental, Ponta Delgada, 20 de Fevereiro de 2006