O representante

jose_decq_motta.jpg1. A Constituição da República definiu, com clareza, a forma de nomeação e as funções do Representante da República, figura que substituirá o Ministro da República após o início do mandato do novo Presidente da República.

Penso que sendo o nosso um Estado Unitário com Regiões Autónomas, que a figura se justifica e que um rigoroso exercício do cargo pode contribuir para a dignificação do Estado e para a valorização das Regiões Autónomas no conjunto do Estado e perante a totalidade da Nação. O Representante da República, fortemente ligado ao Presidente da República, terá óbvias funções de representação e tem sérias funções políticas, na medida em que lhe cabe, em relação ao exercício das funções legislativas e regulamentares regionais dos Órgãos de Governo Próprio da Região Autónoma, o poder de promulgação semelhante ao que compete ao Presidente da República em relação aos poderes legislativos dos Órgãos de Soberania. O Representante da República não é, não pode, nem deve ser, uma espécie de “Vice-Rei dos tempos modernos”. O Representante da República não é, não pode, nem deve ser, um “representante” do poder regional junto do poder do Estado. O Representante da República deve ser aquilo que a Constituição da República Portuguesa definiu – nada mais nem nada menos.

2. É curioso ver os tacões dos sapatos daqueles que hoje se estão a pôr em bicos de pés para exercer o cargo. Aparece alguém, uma rádio ou um jornal, a dizer “que se fala muito em Fulano ou em Sicrano” para exercer o cargo e esses Fulanos e Sicranos ficam felizes porque a sua vontade se transformou em mensagem. De entre os nomes falados, quase todos da direita regional, estão alguns daqueles que defenderam que não devia haver, nem Ministro da República, nem Representante da República. Esses, agora, pensam apenas “que nasceram para esses voos” e tudo fazem para voar.

3. Mota Amaral é autor de um Projecto de Lei que pretende regulamentar aspectos do exercício do cargo de Representante da República. Trata questões de protocolo e de logística; trata questões de segurança social e vencimentos; trata pormenores de tal forma que até parece interessado no cargo. Propõe, em termos de protocolo, que o Representante da República seja, na Região, a 3ª figura quando estão o Presidente da República e o Presidente da Assembleia da República . Esqueceu-se do 1º Ministro? Mota Amaral governou anos contrariando a normal inserção da Autonomia, no quadro geral do funcionamento do Estado, pelo que não tem condições de perceber o papel desta figura constitucional. Mota Amaral pode querer ser “Vice-Rei” e pode querer morar no Palácio do Marquês da Praia. Pode mesmo querer ser a sombra tutelar de todos nós, mas isso não tem qualquer cabimento político.

4. Penso que não é preciso nenhuma Lei da Assembleia da República para que o cargo seja preenchido. Quando muito será precisa uma Lei Orgânica que dê suporte aos serviços de apoio ao Representante da República. As competências e o recorte constitucional estão bem claros e são, a meu ver, os adequados à situação actual. Penso que o futuro Representante deve ser um cidadão, que sendo da confiança do Presidente da República, entenda profundamente a Autonomia e saiba contribuir para um claro relacionamento entra a Região e o Estado.

José Decq Mota na Revista Factos