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08 fevereiro 2012

PCP contesta bloqueio da proposta para devolver subsídios aos funcionários públicos regionais

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A Representação Parlamentar do PCP contesta a decisão da Mesa da Presidência da Assembleia Legislativa que, usando uma interpretação jurídica incorreta, como se demonstra na fundamentação do requerimento do recurso, pretende bloquear a discussão da proposta do PCP para devolver os subsídios de natal e de férias aos trabalhadores da Administração Pública Regional, assim a Representação Parlamentar do PCP Açores, ao abrigo do Regimento da Assembleia, requereu ontem, ao fim da tarde, recurso da decisão para o Plenário.
O PCP Açores não está surpreendido com esta decisão da Mesa da Presidência da Assembleia pois, é clara a incomodidade que a discussão em Plenário desta iniciativa provoca ao PS, ao PSD e ao CDS-PP, sendo óbvios os motivos do mal-estar que esta iniciativa do PCP provoca nos obedientes partidos que têm subscrito, com os agressores externos, as violentas medidas de austeridade que se abatem sobre a generalidade da população.

Leia o Requerimento apesentado em PDF

 

O PCP Açores considera que não se propõe qualquer aumento de despesa pública para 2012 pois, como consta da fundamentação do recurso, (...) a iniciativa apresentada, tendo em vista à sua exequibilidade no plano orçamental, recorre ao fundo social de coesão, rubrica esta à qual estão naturalmente imputadas verbas, sendo que nada impede que as mesmas sejam utilizadas para salvaguardar a posição de quem, à partida, teria uma diminuição significativa do rendimento disponível. Neste quadro, o Projeto de Decreto Legislativo Regional consubstancia, isso sim, um instrumento de execução orçamental, porquanto a despesa que daí emerge já se encontra toda ela orçamentada.”

No que concerne à proibição regimental de repetição de propostas na mesma sessão legislativa, importa esclarecer que a norma invocada pelo Presidente da ALRAA não se aplica neste caso e, de qualquer forma, a proposta que o PCP Açores apresentou no Orçamento da Região não dizia respeito às normas do Orçamento de Estado (que ainda nem sequer fora promulgado) e tinha um âmbito de aplicação diferente.

 

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