Resolução sobre a estrutura de Direcção da Organização Regional do PCP

8_congresso_regional_pcp.jpgO 8º Congresso Regional fixa a seguinte estrutura de Direcção Regional para a Organização da Região Autónoma dos Açores do PCP:

1. CONSELHO REGIONAL

O Conselho Regional dos Açores do PCP é constituído por membros eleitos em Congresso no número mínimo de 11 e pelos membros da DORAA. Ao Conselho Regional dos Açores compete:

1. Contribuir para a definição das orientações específicas do PCP/Açores e para a definição da aplicação específica das orientações gerais do Partido.

2. Discutir e aprovar o plano anual de actividades que a DORAA deverá submeter à sua apreciação e avaliar a respectiva execução.

3. Dar parecer, em geral, sobre todas as questões relevantes, quer da situação regional, quer da actividade do Partido na Região.

4. Dar parecer, em especial, sobre as questões seguintes:

a) Proposta de composição do Secretariado da DORAA;

b) Critérios gerais de elaboração de listas de candidatos a eleições para a Assembleia da República, Assembleia Regional, Autarquias Locais, bem como sobre a participação do PCP/Açores em listas para o Parlamento Europeu.

c) Medidas que visem a melhoria do trabalho de direcção e alargamento da organização, da estrutura e da capacidade financeira do PCP/Açores.

5. Convocar, em conjunto com a DORAA, o Congresso Regional e zelar pela aplicação das suas deliberações.

6. Eleger de entre os seus membros, sempre que considere adequado, o Coordenador do PCP/Açores.

O funcionamento do Conselho Regional dos Açores será assegurado do modo seguinte:

1. Reunirá obrigatoriamente uma vez por ano, por convocação da DORAA. Reunirá extraordinariamente quando se verificarem situações excepcionais e seja convocado pela DORAA ou a pedido de 6 dos seus membros.

2. As reuniões do CRA poderão realizar-se de forma descentralizada, com reuniões parcelares e simultâneas em várias ilhas.

3. Os membros do CRA serão regularmente informados, através do envio dos elementos informativos necessários, sobre a actividade partidária e sobre a situação regional. O Secretariado da DORAA assegurará o envio dessa informação.

2. DIRECÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES (DORAA)

A DORAA será constituída por um número mínimo de 7 membros e um número máximo inferior em 1 ao número de membros do CRA eleitos em Congresso. À DORAA compete:

1. Dirigir, nos termos estatutários, o trabalho do PCP/Açores em tudo o que respeita às questões políticas, organizativas, de quadros.

2. Administrar os fundos e gerir o património que está sob a responsabilidade do PCP/Açores.

3. Eleger de entre os seus membros, ouvido o CRA, o Secretariado da DORAA.

4. Convocar, em conjunto com o CRA, o Congresso Regional e zelar pelo cumprimento das suas deliberações. No exercício das suas funções a DORAA rege-se pelo princípio do trabalho colectivo associado à responsabilidade individual pelas tarefas atribuídas a cada um dos seus membros, competindo-lhe, através de resolução, estruturar essas tarefas. A DORAA reúne colectivamente em cada ano o número de vezes compatível com o exercício das suas funções de direcção executiva. As reuniões da DORAA poderão ser abertas à participação dos membros do CRA da Ilha onde se realiza e das ilhas próximas.

3. SECRETARIADO DA DORAA

O Secretariado da DORAA será constituído por um número mínimo de 3 e um número máximo de 5 membros. Ao Secretariado da DORAA compete especialmente:

1. Dar cumprimento às orientações gerais e da DORAA no que respeita às áreas de organização, quadros, gestão, fundos, informação e propaganda.

2. Assegurar a circulação de informação na estrutura regional de direcção e entre as várias organizações de ilha.

3. Garantir todas as acções e actividades de coordenação e direcção quotidiana que assegurem a realização, com eficiência, das tarefas decididas. 4. Pronunciar-se em nome do PCP/Açores, em todas as áreas de competência da DORAA, quando mandatado por esta.

4. COORDENADOR DO PCP/AÇORES

O Coordenador do PCP/Açores é eleito pelo Conselho Regional dos Açores, de entre os seus membros, e para além das tarefas de direcção que lhe couberem, compete-lhe especialmente:

1. Exercer, no quadro do trabalho colectivo de direcção, as funções de coordenação que sejam definidas por resolução da DORAA, especialmente aquelas que resultam da configuração insular da Região e da existência de um sistema político específico, com competências próprias, constitucionalmente definidas.

2. Representar o PCP/Açores, exercendo essas funções de representação como emanação do trabalho colectivo de direcção.

3. Integrar, por direito próprio, a DORAA e seu Secretariado.

5. ORGANISMOS DE COORDENAÇÃO E APOIO

1. A DORAA, por resolução, poderá criar os organismos regionais de coordenação de frentes, tarefas ou áreas que as necessidades imponham e as realidades permitam, fixando as tarefas de tais organismos.

2. A DORAA, por resolução, pode igualmente criar organismos intermédios de apoio político e organizativo a grupos de ilhas, organismos esses que não se substituem às respectivas Comissões de Ilha, mas que apoiam e complementam as suas actividades

3. A DORAA, igualmente por resolução, poderá criar organismos de apoio directo às tarefas e funções do Secretariado e do Coordenador, definindo as respectivas tarefas concretas.

5. ESTRUTURAS INTERMÉDIAS DE DIRECÇÃO

As Comissões de Ilha, as Comissões Concelhias e as Comissões de Freguesia são, nos termos dos Estatutos do Partido, as estruturas de direcção intermédias e exercem um papel fundamental na dinamização dos militantes, na aproximação aos problemas concretos, na ligação à base do Partido e na ligação à sociedade. As eleições em Assembleia, para estes órgãos de direcção deverão realizar-se com regularidade, nos termos dos Estatutos.

Açores, 3 de Abril de 2005