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18 abril 2019

PCP Açores apresenta uma proposta de alteração ao Estatuto do Aluno

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O PCP apresentou esta terça-feira, dia 9 de abril, através da sua Representação Parlamentar, uma proposta de alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 18/2007/A, 19 de julho - Estatuto dos Alunos dos Ensino Básico e Secundário. Esta proposta diz respeito às refeições escolares, mais propriamente ao exposto no artigo 107º do referido Estatuto.

O PCP Açores entende que é fundamental uma estratégia que promova hábitos de consumo e de alimentação, não apenas mais saudáveis, como também um nível energético e nutricional que promova o sucesso escolar e o desenvolvimento físico e intelectual dos nossos alunos. O PCP tem denunciado, em diversos locais e por várias ocasiões, a falta de qualidade das refeições servidas nalguns estabelecimentos escolares e tem exigido do Governo a tomada de medidas para solucionar este problema seja na República como na Região. Qualquer refeição em espaço escolar tem uma missão, que é a de satisfazer a nível nutricional as crianças e jovens que ali almoçam. O que verificamos, com o exemplo do que tem acontecido na ilha do Faial, e que já motivou um requerimento da parte do PCP Açores ao Governo Regional, é que nem sempre isso acontece.

O referido artigo do Estatuto do aluno permite atualmente que as escolas pertencentes a uma determinada unidade orgânica tenham como refeição principal apenas uma sopa, uma sandes e uma peça de fruta, ao contrário dos alunos que estudam na sede da unidade, que têm direito a uma refeição completa. Para o PCP Açores, esta discriminação é inaceitável, mas a verdade é que tem sido invocada, pelo Governo Regional, a lei, para nada ser feito.

Com esta alteração que o PCP Açores propõe, pretende-se que todos os alunos de cada unidade orgânica do Sistema Educativo Regional tenham acesso a uma refeição completa, composta por sopa, prato, pão e uma peça de fruta ou doce, cabendo à Direção Regional de Educação a emissão das orientações dietéticas que devem nortear a composição e confeção das refeições a servir, dotando as unidades orgânicas de meios adequados para o transporte das refeições, caso tal se verifique necessário.

Horta, 17 de Abril de 2019

Anexos:
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