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  3. Justiça social e remuneração compensatória
02 dezembro 2010

Justiça social e remuneração compensatória

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Mário Abrantes

Efectivamente a justiça social permanece coxa no Plano e Orçamento Regionais. Cumprida no essencial a Lei de Finanças Regionais e estando a dívida pública da Região controlada, de acordo com os números divulgados pelo Vice-Presidente do Governo, Sérgio Ávila (o mérito, neste particular, cabe indirectamente a Duarte Freitas, por os ter sobreavaliado e obrigado com isso a transparecer o que permanecia embaciado), nenhuma razão subsiste, pelo superávite financeiro assim tornado disponível, para que o essencial dos efeitos negativos das políticas restritivas do Orçamento Geral do Estado não pudesse ser compensado numa Região já de si submetida, ainda antes dos PEC’s e deste OGE, à discriminação negativa da insularidade distante e dispersa. Uma discriminação que lhe tem imposto isolamento (ainda), salários mais baixos e custo de vida mais elevado, relativamente ao conjunto do território nacional.

Juntando a isto a declaração pública de Carlos César em Vila do Porto, a 15 de Novembro, referindo-se ao conteúdo da proposta de OGE do Governo Sócrates, de que: "Nós, no PS/A, não nos sentimos bem com algumas medidas (de austeridade) que estão a ser tomadas", seria portanto necessário, possível e socialmente justo contrariar na Região essas medidas.

Não foi, no entanto, essa a opção clara do Governo PS no Orçamento Regional. Propondo, por um lado, crescimentos imodestos, por exemplo em campanhas publicitárias de turismo (dotadas com 21 milhões de euros em 2011, mais que o dobro do ano corrente), o orçamento regional quedou-se pela "minimização" do impacto negativo de algumas medidas anti-sociais do OGE. Assim, os abonos de família são mesmo para cortar, mas um pouco menos. As pensões são mesmo para cortar, mas um pouco menos. O desemprego é mesmo para aumentar, mas de preferência abaixo da média nacional. O rendimento social de inserção é para cortar a muitos, mas a menos alguns. Os cortes em outras prestações sociais, como por exemplo nos medicamentos, são para manter, mas com algum apoio suplementar. As PME são para continuar a cair, mas com um fundo de capital de risco como almofada. O passe social nos transportes terrestres fica pela miragem. Os transportes aéreos persistem com preços bloqueadores da economia e da coesão. Os salários da administração regional, por via da inscrição orçamental de uma remuneração compensatória, são para cortar, mas a partir dos 2000 euros, em vez dos 1500.

Focando a atenção sobre o último aspecto, e sendo louvável a inscrição daquela remuneração no orçamento, ela deixou entretanto em evidência um campo de injustiça relativa à remuneração complementar para os que menos ganham na administração regional. A este nível o vazio da justiça só foi reposto por iniciativa, igualmente louvável (e felizmente reconhecida), da representação parlamentar do PCP, vendo aprovada a proposta do seu aumento, o qual abrange também os trabalhadores da administração local. Mas, embora impossível de suprir pelo orçamento regional, permanece a evidência injusta assim igualmente deixada, da não compensação remuneratória no que diz respeito aos trabalhadores da administração central sedeados na Região, bem como aos trabalhadores do sector privado.

Aguardam-se portanto (a justiça social assim o determina) as iniciativas legislativas adequadas à supressão destas outras injustas evidências, proporcionadas pela inscrição da "Remuneração Compensatória" no orçamento para 2011.

Mário Abrantes

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