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  3. a matança dos inocentes
15 dezembro 2010

a matança dos inocentes

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Mário AbrantesHá 2010 anos atrás na Palestina, então dominada por Roma, reinava Herodes, o Grande: um romano, nascido 37 anos antes e que, entre outras cruéis decisões institucionais, vendo-se enganado pelos Magos acerca do nascimento de Jesus, decretou aquela que ficou conhecida como a “matança dos inocentes”, a qual consistiu em mandar matar todos os meninos de Belém e dos arredores, que tivessem até dois anos de idade. Quando essa matança se verificou, cumpriu-se mais uma profecia proclamada por Jeremias que dizia: - “Ouviu-se um clamor em Ramá, pranto, choro e grande lamento; era Raquel chorando por seus filhos e inconsolável porque não mais existem”.
Não consta nos escritos bíblicos portanto que, pelo facto de Jesus se ter furtado a um decreto tão iníquo (injusto enquanto contrário à equidade), Raquel tenha reagido revoltando-se contra Jesus por este ter escapado com vida e responsabilizando-o pela morte dos seus filhos…
Não consta (mesmo) até aos dias de hoje que quem quer que fosse, com a convicção de que essa seria a solução mais justa (e quiçá solidária) para restabelecer a equidade e a justiça, tenha reclamado para aquele menino um destino idêntico ao que a lei iníqua de Herodes destinara aos outros meninos de Belém e arredores. Antes pelo contrário, do que falam as escrituras, é da satisfação entre os judeus pelo facto daquele menino se ter livrado dessa injusta pena.
Passados que foram 2010 anos de progresso civilizacional, já não há leis fisicamente tão cruéis e de consequências tão drásticas como as que se atribuíram a Herodes no seu tempo, mas, ainda assim persistem governantes, (agora) ditos democráticos, que, decretando leis iníquas e injustas, continuam a massacrar inocentes. E se alguns destes últimos se salvam (ainda que parcialmente…), não por fugirem para o Egipto, mas porque existem outras instituições legítimas com poder para contrariar tais leis, vem logo um professor de economia, em estado de choque, para os jornais e televisões de Belém e arredores, declarar que isso é inconstitucional e viola o princípio da equidade. Outros se lhe seguem, constitucionalistas de renome, a carregar no gatilho, e a sair-lhes o tiro pela culatra quando, providenciando para que nenhum inocente escape ao massacre, invocam o Artº 9º da Constituição que fala das “obrigações do Estado em promover a correcção das desigualdades regionais com vista à coesão nacional”. Precisamente o artigo que justifica a existência da Autonomia como uma forma especial de organização do Estado, possuidora, entre outras, da competência de equilibrar, por descriminação positiva, as desigualdades regionais em relação ao todo nacional. Tal é, mais uma vez, a tipificação do caso em presença! Como já foram, antes mesmo dos cortes salariais decretados pelo OGE (esses sim inconstitucionais), o caso da remuneração complementar para a administração regional e autárquica (agora também reforçado para a primeira e que deverá sê-lo também para a segunda), o caso do complemento de pensão dos idosos e reformados (agora também reforçado), ou o caso do acréscimo ao salário mínimo para o sector privado (que também, agora sim, em nome da equidade, deverá ser igualmente reforçado).
Perdoem-me os leitores por voltar a este assunto pela terceira vez consecutiva neste espaço. Não porque se tratem de medidas de compensação remuneratória que me atinjam em particular (por acaso nenhuma delas me abrange), mas pela repulsa que me causa o desdém com que olham as virtualidades da Autonomia Regional as doutas cabeças dos anti-autonomistas, especialmente quando, devido à providência daquela, não os jogadores da bolsa de valores ou os accionistas da PT, mas alguns simples trabalhadores, já antes tolhidos pelos sobrecustos da insularidade, escapam apenas com ferimentos ao massacre português preparado pelo Governo da República e pelo PSD para 2011.
Mário Abrantes
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