O Representante da Republica usou o direito de veto em relação ao Orçamento da Região Autónoma dos Açores, invocando discordâncias profundas em relação à norma que estabelece uma remuneração compensatória para uma faixa de funcionários públicos da Região.
Esse direito de veto está constitucionalmente previsto, pelo que nada há a dizer sobre o seu uso que, do ponto de vista formal, é legítimo. Causa-me, entretanto, estranheza, o facto do Representante da Republica, pondo na fundamentação do veto um argumentário que inclui eventual desrespeito por princípios constitucionais, não tenha solicitado a fiscalização preventiva da constitucionalidade dessa norma. Tal circunstância é, a meu ver, demonstrativa do facto do signatário do veto, que é ilustre jurista, saber muito bem que a norma não é inconstitucional.
Quanto aos argumentos ligados à “falta de ética” e “falta de solidariedade” da parte da Região ao lançar uma medida deste tipo, não só discordo convictamente deles, como lembro que essa é uma forma desfocada e objectivamente demagógica de levantar as questões. De facto o que está em questão é tão só a falta de capacidade da Região Autónoma dos Açores, Região onde o custo de vida é mais alto, onde o salário médio é mais baixo, onde o rendimento per capita é também mais baixo, fazer face às consequências provocadas por um Orçamento de Estado tão brutalmente recessivo. Defendi e defendo que o Orçamento Regional, usando os meios que constitucionalmente estão atribuídos à Região, devia criar alguns “amortecedores” que minorassem essas inevitáveis consequências. Só lamento não se ter ido mais longe, nomeadamente em medidas de protecção aos reformados e ao emprego.