O Plano de Ordenamento Turístico da Região Autónoma dos Açores foi publicado por Decreto Legislativo Regional em Agosto de 2008. Com uma efémera vida, é suspenso parcialmente em Abril de 2010 e em Julho de 2015, uma Resolução do Conselho de Governo determina a sua revisão.
Hoje, volvidos 12 anos, a saga da sua suspensão com medidas de carácter provisório e desaguisados fazendo com que os Açores continuem sem Plano Sectorial do Turismo.
À semelhança do passado, o Governo Regional transita da “monocultura da vaca” para a “monocultura do turismo”, um modelo económico que não assenta na multifuncionalidade das áreas rurais, descurando a pluriactividade e, por conseguinte, o pluro-rendimento das populações, bem como a sua fixação e um desenvolvimento económico estável.
Durante o interregno do POTRAA, O Plano Estratégico e de Markting do Turismo dos Açores, têm se fundamentado em ações promocionais com grandes investimentos em companhias aéreas, reencaminhamentos, programas entre países (exemplo: Suécia, Alemanha, Espanha e agora Eslovénia), todas elas “sol de pouca dura” e redundantes em despesas para a Região.
O apoio com fundos Comunitários e Regionais à construção de Unidades Hoteleiras, de Alojamentos Locais e outras modalidades de alojamento, têm trazido problemas de descaracterização do nosso Património edificado nas nossas freguesias, vilas e cidades, escassez de habitação, aumento do preço da renda, impedindo a fixação de jovens e de locais.
Actividade Marítimo-Turística dos Açores (RAMTA)
O enquadramento espacial do turismo implica directivas para a ocupação e demarcação de espaços que devem estar delimitados nos PDM, bem como o nível de turismo desejado, criando-se para tal um plano de ordenamento para as actividades turísticas nessa área, respeitando a capacidade de carga dos ecossistemas (evitando um elevado pisoteio como a subida à montanha do Pico, visita a lagoas, vulcão dos Capelinhos e outras situações).
Para que o plano turístico apresente êxito na transformação das potencialidades económicas, sociais, demográficas, culturais e ambientais das ilhas dos Açores, deve promover a correcção dos desequilíbrios estruturais entre as ilhas e preservar a natureza. Para se alcançar estes objectivos devem ser operacionalizadas medidas tendentes a melhorar o enquadramento da oferta, promovendo a criação de infra-estruturas e equipamentos, recuperação e valorização do património arquitectónico e paisagístico e o ordenamento do espaço marítimo.
As ilhas de “pequena dimensão” como é o caso do Arquipélago dos Açores possuem fragilidades específicas, inerentes ao seu posicionamento geográfico, às suas dimensões, à vulnerabilidade dos ecossistemas, densidade populacional e insuficiência de alguns meios. O turismo nestes espaços exige uma ponderação na gestão dos recursos com políticas sectoriais verdadeiramente articuladas de modo a não depauperar, com uma mitigação eficaz, capaz de promover a qualidade, equidade e soluções sustentáveis, baseadas em políticas de ordenamento do território e ambientais com recurso a estratégias intersectoriais de planificação.
O turismo deve ser encarado como utilizador e preservador do ambiente e como uma actividade diversificada da economia regional.
Fernanda Serpa 7 de Maio 2022