No passado dia 1 janeiro, apanhando de surpresa a esmagadora maioria da comunidade piscatória, entrou em vigor a Portaria nº 92/2019, subscrita pelo Secretário Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, Gui Menezes.
Da parte do PCP/Açores, a critica a esta Portaria passa por três aspetos fundamentais e que prejudicam ainda mais a vida dos pescadores açorianos: obrigatoriedade das embaracações regionais descarregarem somente nos portos da Região; um novo limite imposto para a captura de certas espécies facilmente apanhadas no decorrer da atividade piscatória e, ultrapassado este limite, novas medidas sancionatórias (o que juntando ao atual sistema de pontos europeu abre espaço para que os pescadores açorianos sejam duplamente sancionados).
O PCP/Açores critica ainda a postura autocrática do Governo Regional nesta matéria, uma vez que entre a publicação desta Portaria e a sua aplicação decorreram apenas 24 horas, não deixando margem para que houvesse uma verdadeira discussão pública em torno deste documento.
NOTA DE IMPRENSA
ANO NOVO, VÍCIOS VELHOS. E OS PESCADORES QUE SE AGUENTEM
No passado dia 30 de dezembro saiu no Jornal Oficial da Região a Portaria nº 92/2019, assinada pelo Secretário Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, a entrar em vigor no dia 1 de janeiro de 2020.
Já hoje os pescadores açorianos – e só eles, como veremos – podem ser penalizados se capturarem determinadas espécies, ou se não as descarregarem num porto dos Açores, como o novo texto de lei regional vem agora impor.
Não seria uma multa passada nestas circunstâncias, embora legal, particularmente injusta e persecutória?
Entre a publicitação da decisão e a sua aplicabilidade decorreu um prazo de 24 horas. Tanta pressa porquê?
Haverá tempo para discutir no concreto os conteúdos desta portaria, que suscitam graves dúvidas relativamente à sua própria constitucionalidade: tratando-se de restrições apenas aplicáveis a embarcações registadas na Região, um mesmo comportamento, que em quaisquer outras águas não constituiria um ilícito, passa a ser sancionado nas nossas. Mas a penalização assim imposta entra na conta do sistema de pontos que é aplicado em toda a Europa. O pescador açoriano encontra-se na circunstância de vir a ser sujeito a uma dupla sanção, e isso por decisão do seu próprio governo.
O problema assim criado é especialmente grave em relação à captura acessória de espécies como a tintureira e o cação, que facilmente são apanhadas no decorrer de outras pescarias.
Contudo, não é ainda o momento de entrar nos pormenores. É evidente que a portaria em questão será analisada e serão tomadas as iniciativas necessárias para a sua fiscalização do ponto de vista da sua legalidade.
Para já, o PCP não pode deixar de denunciar que o Governo Regional, agindo como agiu, ao tomar uma decisão deste calibre sem uma verdadeira discussão pública, pareceu querer evitar que os assuntos em questão fossem debatidos: não só e alargadamente entre a comunidade piscatória, que pelo contrário foi em larga parte apanhada de surpresa, mas também por todos aqueles que consideram o mar e a gestão dos seus recursos assuntos de importância fundamental. Não vão ter os açorianos a tentação de se pronunciarem sobre estas questões, o melhor é fazer passar mais uma restrição imposta aos nossos pescadores enquanto na rua se brinda ao ano novo e se comem as doze passas.
Há comportamentos autocráticos que não têm emenda. A continuar assim, de novo este ano terá pouco.
Ponta Delgada, 3 de janeiro de 2020
A Direção Regional do PCP