Proposta de Resolução apresentada pela Representação Parlamentar do PCP/Açores
Pela atribuição de subsídio a trabalhadores em condições de risco, penosidade e insalubridade
No dia 11 de março de 2020, a Organização Mundial de Saúde declarou a insurgência de uma pandemia de COVID-19 provocada pelo novo coronavírus (SARS-Cov-2), vivendo-se uma situação que exige e continuará a exigir medidas extraordinárias e urgentes.
Nesse sentido, o Governo Regional aplicou diversas medidas de apoio às empresas, trabalhadores e famílias, tal como a urgência assim o exigia.
Contudo, importa ter presente que há profissionais que continuam a assegurar serviços indispensáveis à vida das populações, nomeadamente no que diz respeito a todos os profissionais de saúde, da proteção civil, entre outros. Além de nunca esquecer que existem profissionais a garantir os serviços regulares como a recolha de lixo, higiene urbana e manutenção de infraestruturas de água e saneamento, cujo desempenho de funções acarreta riscos inevitáveis para a saúde e a própria vida dos trabalhadores, independentemente do uso de equipamentos de proteção adequados, estando assim expostos ao risco que normalmente já decorre da sua atividade, sem qualquer tipo de compensação, acrescido agora de riscos adicionais particularmente agravados pelo perigo de contágio.
A verdade é que a regulamentação e aplicação do suplemento de insalubridade, penosidade e risco é uma reivindicação antiga, que além de ser muito justa e necessária, ganha especial pertinência no contexto atual.
A verdade é que, duas décadas depois de terem sido exigidas, as referidas compensações não estão ainda a ser garantidas aos trabalhadores, tendo sido ultrapassados e ignorados os prazos determinados na legislação, o que representa claros prejuízos para quem trabalha em condições de risco, penosidade e insalubridade.
Entretanto, o Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2001/A estabelece as compensações a atribuir ao pessoal que exerce funções nos matadouros públicos da Região Autónoma dos Açores, ficando previstos os suplementos remuneratórios para estes profissionais.
Quer isto dizer que este suplemento não é nenhuma novidade. O que pretendemos é que este abranja os profissionais que todos os dias enfrentam riscos devido à exposição a que estão sujeitos.
Obviamente, que é fundamental que esses fatores de risco sejam minimizados, por forma a prevenir os prejuízos que possam causar aos trabalhadores a eles expostos, tal como prevê a legislação em vigor sobre segurança e saúde no trabalho.
Refira-se ainda que o suplemento de risco, penosidade e insalubridade e outras formas de compensação não representam qualquer benefício ou privilégio. São uma compensação decorrente da execução de atividades em condições penosas, insalubres e de risco, sendo a sua aplicação da mais elementar justiça e constituindo um direito dos trabalhadores nestas condições e um forte contributo para a dignificação do trabalho e dos trabalhadores.
Face ao exposto, e considerando a importância de dar resposta a estes trabalhadores, principalmente quando vivemos um período de particular sensibilidade, a RPPCP apresenta a presente proposta de Resolução com vista à atribuição de um subsídio de valor equivalente a 20% da remuneração base – (valor previsto no Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2001/A, de 26 de junho), enquanto vigorarem as medidas de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica por SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, aos trabalhadores que prestam o seu trabalho em condições de risco, penosidade e insalubridade.
Pelo exposto, ao abrigo das disposições estatutárias e regimentais aplicáveis, a Assembleia Legislativa Regional delibera recomendar ao Governo que:
1 – Seja atribuído, durante o período em que vigorarem as medidas de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica por SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, um subsídio aos trabalhadores da Administração Pública que prestam o seu trabalho em condições de risco, penosidade e insalubridade.
2- O valor do subsídio a que se refere o número anterior é equivalente a 20% da remuneração base dos trabalhadores abrangidos.
Santa Cruz das Flores, 07 de Maio de 2020
A Representação Parlamentar do PCP