Intervenção do deputado do PCP/Açores
Desde já, vamos contextualizar um pouco este projeto trazido pelo PSD, em junho de 2015 entrou na assembleia legislativa da Madeira um projeto entregue pelo PCP do mesmo teor ao qual foi aprovado por unanimidade e discutido em novembro na Assembleia da República com um resultado prático pelos vistos nulo, porque agora estamos nesta casa a discutir sobre o mesmo assunto.
Algo está errado, todos sabemos que está só que não sabemos o porquê. Qual é a razão para que esta lei, a lei nº7/2016 de 17 de março não esteja a ser cumprida? Numa altura em que os índices de natalidade são extremamente preocupantes, aliás, o rácio jovens/idosos é extramente preocupante, nós consideramos que esta proposta se reveste de uma grande pertinência para ser abordada aqui.
Relativamente à questão da natalidade que não é nada indissociável da conjuntura socioeconómica, do desemprego, do emprego precário, assim uma série de conjunturas e fatores da nossa condição atual social, de instabilidade, a verdade é que tem condicionado imenso a questão da natalidade. Portanto, é um desincentivo nomeadamente à parentalidade.
E achamos que é extremamente preocupante este decréscimo de natalidade do nosso País, porque na verdade o que está em causa é precisamente a renovação das gerações na sociedade e é verdade que é ao poder político que cabe precisamente a inversão desta sociedade, porque há um alerta vermelho inclusive em relação aos índices demográficos, o que é uma situação extremamente preocupante como podemos observar em certas ilhas como o caso das Flores ou São Jorge. Esta é uma das nossas maiores preocupações.
O direito à parentalidade sabemos que está consagrado constitucionalmente, está assegurado, está reconhecido, aliás existe um Decreto-Lei, o 91/2009, que consagra precisamente o regime de proteção social no âmbito da parentalidade, intervindo através da subsidiação pecuniária em substituição da de rendimentos perdidos ou por motivos de maternidade, paternidade ou adoção.
Esta assembleia também deve pretender a majoração da proteção social no âmbito da parentalidade, em que conste a compensação pelos custos inerentes que são gerados pela nossa condição particular da insularidade e, portanto, para rebater exatamente as desigualdades que são agravadas também pelos baixos
rendimentos e o nosso grande, elevado nível de vida comparativamente ao resto do País.
Assim, possibilitamos a elevação a níveis muito mais adequados, criando-se para os residentes das regiões autónomas um acréscimo de 2% nos valores previstos no decreto já mencionado. O que temos agora de garantir é que esta medida seja efetivamente realizada, ao contrário do que tem sido feito até ao momento.
Ao contrário daquilo que acontece aos senhores, da parte do PCP assumimos o compromisso da continuação de defesa do reforço dos direitos de maternidade e paternidade e, nos Açores, na Madeira, mas também em Lisboa, no Continente, no País, defendemos a majoração de 2% neste apoio fundamental.
A isto mesmo senhores chama-se coerência.
Sala de Sessões, 22 de maio de 2020
O Deputado do PCP Açores.