O PCP/Açores tomou conhecimento de que a proposta de Regulamento de Gestão Administrativa e Pedagógica dos Alunos (RGAPA) coloca em causa a Educação Inclusiva, aprovada em fevereiro, por limitar significativamente o número de crianças que terão direito a integrar turmas reduzidas. Para o PCP/Açores, esta é uma situação que, a concretizar-se, será inaceitável, por colocar em causa o direito de muitas as crianças açorianas à inclusão e ao sucesso educativo! Sendo ainda possível inverter esta incoerência, consideramos que deve a tutela esclarecer cabalmente a situação e corrigir, publicamente, a redação da proposta de RGAPA.
Em fevereiro, foi aprovado na Assembleia Regional o modelo de Educação Inclusiva. Este decreto legislativo regional permite às escolas implementar as medidas adequadas ao sucesso educativo e à inclusão de todas as crianças. No entanto, a inclusão não se pode ficar pelas palavras de circunstância: exige os recursos e os meios que se ajustem a cada aluno. Como tal, sem o investimento correspondente, não haverá inclusão!
Uma das medidas essenciais ao sucesso educativo é a dimensão das turmas. No diploma da Educação Inclusiva está definida a redução do número de alunos das turmas quando estas integram alunos com as medidas de grau intermédio, ou seja, as medidas seletivas. Estas medidas dirigem-se, sobretudo, à maior individualização e personalização das estratégias educativas.
O PCP/Açores tomou conhecimento da proposta de Regulamento de Gestão Administrativa e Pedagógica dos Alunos (RGAPA), apresentada pela tutela da Educação, e que está em apreciação pública. No entanto, esta proposta de portaria colide com a legislação em vigor da Educação Inclusiva, pois limita a redução das turmas às situações em que são aplicadas as medidas mais restritivas, ou seja, as medidas adicionais. Este nível de intervenção da Educação Inclusiva, sendo mais restritivo, é aplicado a um número substancialmente menor de alunos.
Assim, conclui-se que a esmagadora maioria dos alunos a quem as escolas identificaram e propuseram, como medida essencial para o seu sucesso educativo, a integração em turmas reduzidas, não irá beneficiar da redução de turma prevista na legislação, caso o GRA aprove a proposta em cima da mesa.
A esta situação acresce que, tal como no passado, nada está previsto na redução do número de crianças da Educação Pré-Escolar, o que é, para o PCP/Açores, totalmente inaceitável. A Educação Pré-Escolar não pode continuar a ser entendida como o parente pobre do Sistema Educativo Regional!
Para o PCP/Açores, esta situação só pode resultar de um lapso, até pela ilegalidade flagrante que está em causa. Uma portaria tem de respeitar o que está definido num diploma hierarquicamente superior, neste caso um decreto legislativo regional, aprovado pela Assembleia Regional. No entanto, a não ser rapidamente corrigido, há o risco de, no próximo ano escolar, um número muito elevado de alunos serem, na prática, excluídos da inclusão a que têm direito.
Assim, perante esta situação, o PCP/Açores coloca a questão ao GRA: trata-se, ou não, de um lapso? A ser assim, deverá ser corrigido rapidamente, a tempo de as escolas poderem preparar, adequadamente, a constituição de turmas do próximo ano.
O PCP/Açores continuará a estar atento a esta situação e a acompanhar este problema.
A Direção Regional do PCP Açores